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taxa do contrato.SÚMULA 30A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. Como se vê, tanto a jurisprudência consolidada nas referidas súmulas quanto aquela assentada em milhares de outros julgamentos realizados nesta Corte sempre admitiram a pactuação da cláusula de comissão de permanência, embora impondo limitações à sua validade e à sua eficácia, a exemplo da inacumulabilidade com a correção monetária e com quaisquer outros encargos remuneratórios
SANDRINI X ANTONIO ADAMI X ANTONIO CAVALLI FILHO X ANTONIO MORENO RODRIGUES X ANITA MORENO BERNASSOLA X MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MORENO X CRISTIANE MORENO LOURENCO X CASSIA MORENO DE GODOY X ANTONIO PANAGASSI X ANTONIO PIVA X MARIANA BECHIR PIVA - ESPOLIO (ANTONIO PIVA) X ANTONIO SERGIO DOS PASSOS X ANTONIO SANTOS DE PAULA X APARECIDA DA SILVA MINGARDI X MARIO MINGARDI X MARGARITA BLANCO LORENZO MINGARDI X APARECIDO DE SOUZA X ARISTOTELES TOLEDO RAPOSO X AUDA SCHINZARI THOMAZZO X MARIA PIRES DO
MARIA MARCONDES SIGAUD X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X CLAUDIA HELENA MARCONDES SIGAUD X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X VERA LUCIA MARCONDES SIGAUD X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X CONCEICAO DE ARAUJO SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X DULCE DE OLIVEIRA FLOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARCIO DE OLIVEIRA FLOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARCELO DE OLIVEIRA FLOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
habilitados à pensão por morte fornecida pelo próprio INSS (setor de benefícios) e carta de concessão da pensão por morte, quando for o caso, de NAIR DELBEL PENIDO e FELICIANO PENIDO BURNIER.Após, se em termos , venham os autos conclusos para apreciação das habilitações requeridas às fls. 396/403 e 558/561.Silente, arquivem-se os presentes autos, independentemente de intimação.Int. 0004083-59.1989.403.6100 (89.0004083-9) - TIEKO MINAMI(SP039792 - YOSHISHIRO MINAME) X INSTITUTO NACI
CARVALHO 278 ,JD ORLANDINA ,SBCAMPO-SP , 9632030. Para o fim de: CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA - DIVIDA ATIVA - TRIBUTARIO No. 0001880-76.2012.403.6114, consta(m) a(s) certidão(s) da Dívida(s) ativa(s): 399796754 ,399796762, consta(m) o(s) processo(s) administrativo(s) : XXXXXXXXXXXXXXXXXXX ,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ,Valor Originário : 58.098,49, EXECUCAO FISCAL, distribuído em 31/05/2012, protocolado em 13/03/2012, proposta por FAZENDA NACIONAL 394460000141, em face de: SANTA LUZIA SBC MAGAZINE E
EMBARGOS A EXECUCAO 0003765-12.2013.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000321954.2013.403.6108) MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA(SP262441 - PAULA CAMILA DE LIMA E SP184505 SILVIA HELENA VAZ PINTO PICOLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) Vistos etc.Trata-se de embargos à execução, fls. 02/12, movidos por Marco Antônio de Oliveira em face da Caixa Econômica Federal - CEF, distribuídos por dependência à execução d
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2110 47 Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: CÍCERO CELSO DE SOUSA EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA , COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTI�