105 Resultado da pesquisa marcio machado caldeira - data - 03/02/2025
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Processos encontrados
ADRIANA DE SOUSA LIMA E SP186010A - MARCELO SILVA MASSUKADO) X JOAO BATISTA GRUGINSKI(DF010556 - EIVANY ANTONIO DA SILVA E DF019366 - JOSE RICARDO DA SILVA) X WALDEVAN ALVES DE OLIVEIRA(DF010556 - EIVANY ANTONIO DA SILVA E DF019366 - JOSE RICARDO DA SILVA) X MARCIO MACHADO CALDEIRA(DF010556 - EIVANY ANTONIO DA SILVA E DF019366 - JOSE RICARDO DA SILVA) X BENEDITO ONOFRE EVANGELISTA(SP165671B - JOSÉ AMÉRICO OLIVEIRA DA SILVA E SP287857 - HABACUQUE WELLINGTON SODRE) X AQUILES RODRIGUES DE OLIVEIR
ADRIANA DE SOUSA LIMA E SP186010A - MARCELO SILVA MASSUKADO) X JOAO BATISTA GRUGINSKI(DF010556 - EIVANY ANTONIO DA SILVA E DF019366 - JOSE RICARDO DA SILVA) X WALDEVAN ALVES DE OLIVEIRA(DF010556 - EIVANY ANTONIO DA SILVA E DF019366 - JOSE RICARDO DA SILVA) X MARCIO MACHADO CALDEIRA(DF010556 - EIVANY ANTONIO DA SILVA E DF019366 - JOSE RICARDO DA SILVA) X BENEDITO ONOFRE EVANGELISTA(SP165671B - JOSÉ AMÉRICO OLIVEIRA DA SILVA E SP287857 - HABACUQUE WELLINGTON SODRE) X AQUILES RODRIGUES DE OLIVEIR
Passo a decidir. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do art. 541 do CPC. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Não foram encontrados precedentes do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão submetida a controvérsia. Por tais fundamentos, ADMITO o Recurso Especial manejado por JOSÉ CARLOS MONTEIRO. Int. São Paulo, 25 de setembro de 2014. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00010 REEXAME NECE
DESPACHO Vistos. Fls. 192/193: não há que se falar em devolução de prazo, porquanto o advogado até então regularmente constituído foi devidamente intimado da decisão de fls. 189/190. Certifique a Subsecretaria o trânsito em julgado da decisão de fls. 189/190 e baixem os autos à origem. Int. São Paulo, 15 de junho de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECU
DESPACHO Vistos. Fls. 192/193: não há que se falar em devolução de prazo, porquanto o advogado até então regularmente constituído foi devidamente intimado da decisão de fls. 189/190. Certifique a Subsecretaria o trânsito em julgado da decisão de fls. 189/190 e baixem os autos à origem. Int. São Paulo, 15 de junho de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECU
Diretora de Divisão Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 25123/2013 DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00001 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0001100-50.2004.4.03.6104/SP 2004.61.04.001100-3/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REPR
STJ). III- Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de agosto de 2013. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 000110050.2004.4.03.6104/SP 2004.61.04.001100-3
nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 12.322, de 09 de setembro de 2010. 00003 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0001100-50.2004.4.03.6104/SP 2004.61.04.001100-3/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ
Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de fevereiro de 2013. Paulo Sarno Juiz Federal Convocado 00005 AGRAVO LEGAL EM REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0001100-50.2004.4.03.6104/SP 2004.61.0
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 732 230 na Cadeia Pública local. Ante a permissibilidade do Art. 77 do CP, havendo desnecessidade do tolhimento à liberdade para eficácia das sanções impostas, sensível aos problemas advindos do cárcere e pelas considerações já tecidas por ocasião da fixação da pena-base, SUSPENDO A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o c