3.610 Resultado da pesquisa marcelo luiz ferreira - data - 14/03/2025
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Publicação: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3958 85 - Nº: 0809289-20.2014.8.12.0002 - Apelação Cível Origem : Dourados / 2ª Vara Cível Ação Originária : 0809289-20.2014.8.12.0002 / Procedimento Comum Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador : Rafael Weber Landim Marques Apelado : Devaldo Barbosa Crispim Advogado : Henrique da Silva Lima Advogada : Glau
2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 Marcelo Luiz Ferreira Corrêa 1565 horas, comprovar o pagamento da importância de R$ 243.853,50, atualizada até 22.10.2018, sem prejuízo de futuras atualizações, correspondente às contribuições previdenciárias (INSS sobre o Notificação Processo Nº RTOrd-0000287-79.2010.5.24.0046 AUTOR BERNARDINO LOPES FILHO ADVOGADO Neiva Aparecida dos Reis(OAB: 5213B/MS) RÉU
Publicação: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3890 Relator : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante : Hipolito Aquino Advogado : Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado : Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado : Banco Itaú Consignado S.A. Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ad
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. O preenchimento dos requisitos subjetivos não implica, necessariamente, a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 do
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1846 R$ 2.875,44, dispensada, ante a concessão da gratuidade de justiça. PODER JUDICIÁRIO RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de junho de 2020. JUSTIÇA DO TRABALHO AMANDA GUIMARAES BARROS Analista Judiciário Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, Processo Nº ROT-0100388-33.2019.5.01.0052 Relator MARCOS P
2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 610 Marcelo Luiz Ferreira Corrêa(OAB: 9931/MS) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - COMERCIAL DE ALIMENTOS IYOBE LTDA INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada dos termos do r. despacho ID. 7964f09. INTIMAÇÃO COMERCIAL TOMODATI LTDA - EPP Endereço desconhecido Pela presente fica
TJDFT 14/03/2019 - Pág. 1810 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2019 DF49260 - ISRAEL FERREIRA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734732-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS OLIVEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: LYGIA DE CARVALHO FERREIRA, SOLANGE APARECIDA FERREIRA BORGES DA SILVA, SILVIO FERNANDO BORGES DA SILV
3152/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021 RÉU RÉU ADVOGADO RÉU TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO PAULO CESAR LESCANO DE SOUZA INACIO YOSHIKAZU SHIRAKAWA Marcelo Luiz Ferreira Corrêa(OAB: 9931/MS) KAIOKO SHIRAKAWA KONARI UNIÃO FEDERAL (PGF) 636 dos referidos atos ao juízo. 5. Da praça intimem-se: a) o Juízo deprecante, a fim de intimar as partes; b) o credor hipotecário (caso existente), co
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 334-A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. SÚMULA 444, DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. A existência de inquéritos e processos em andamento, ainda que não tenham o condão de exasperar a pe
3170/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 912 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a39c5 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO A diligência para citação inicial da ré restou frustrada, tendo em JUSTIÇA DO TRABALHO vista que de acordo com informações obtidas pelo Sr. Oficial a ré deixou de residir há muito no local (Id 38640fa). Intime-se a autora para indicar o correto endereço da r�