9.001 Resultado da pesquisa marcelo bigarelli de moraes - data - 05/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 449 2405 acabaram se apropriando indiretamente da diferença de correção monetária. Induvidoso, outrossim, que o contrato de depósito firmado entre as partes, que assegurava aos depositantes reajustes de acordo com o índice de inflação apurado em cada período de 30 dias, de acordo com o IPC, conforme previa o art
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 416 2031 julgada. Inconstitucional, pois, o art. 12 da Lei 8.177/91 ao determinar critério diverso de correção monetária dos ativos financeiros depositados em cadernetas de poupança, devendo ser desconsiderado o critério de reajuste por ela determinado em relação às cadernetas de poupança que aniversariam
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2884 2966 uma máquina injetora para termoplásticos, conforme notas fiscais nºs 1901 e 1890, tendo sido avençado que o réu pagaria pelo bens o valor de R$ 166.206,72, parcelado em 25 vezes, e R$ 138.752,10, parcelado em 18 vezes, respectivamente.Contudo, afirmar que o réu deixou de adimplir integralmente as parce
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3365 470 ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP) Processo 1003301-45.2021.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gustavo Barreto Lopes - Registro à parte autora que apenas serão admitidas como comprovante de endereço faturas emitidas por concessionárias de serviços
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3602 1075 controversa, não se desconhece que a prova exclusivamente testemunhal não é apta ao reconhecimento do tempo de serviço pretendido pelo segurado (artigo 55, § 3º da Lei 8.213/91 e Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça). Todavia, é cediço que, no tocante ao reconhecimento do tempo de serviço rur
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3101 2554 o que demanda, respeitado entendimento diverso, a necessária observância ao procedimento de inventário - seja ele judicial ou extrajudicial -, e também ao de partilha entre os herdeiros ou mesmo a adjudicação. Assim, à luz do dever de informação e cooperação, manifeste-se a parte autora acerca da in
'remete à lei os casos em que a contribuição repercute nos benefícios'". (STF, RE nº 437.640-7, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, j. 5/9/06, DJ 2/3/07) Em feliz passagem de seu voto, o E. Relator Ministro Sepúlveda Pertence asseverou: "Estou (...) de acordo com a primeira parte da mesma decisão, no que afirma que a contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social (CF, art. 195); e, ma
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2093 741 de débito referente ao contrato número 0232307658, declarando a rescisão do contrato referente a linha telefônica em nome da autora; (b) condenar a empresa ré a pagar para a autora a quantia de R$ 2.500,00, a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente desde a sentença e acre
'remete à lei os casos em que a contribuição repercute nos benefícios'". (STF, RE nº 437.640-7, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, j. 5/9/06, DJ 2/3/07) Em feliz passagem de seu voto, o E. Relator Ministro Sepúlveda Pertence asseverou: "Estou (...) de acordo com a primeira parte da mesma decisão, no que afirma que a contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social (CF, art. 195); e, ma