809 Resultado da pesquisa marcelo antonio feitoza pagan - data - 23/02/2025
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Processos encontrados
0801283-23.1997.403.6107 (97.0801283-1) - INSS/FAZENDA(Proc. 244 - RENATA MARIA ABREU SOUSA) X CAL CONSTRUTORA ARACATUBA LTDA(SP064373 - JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO E SP089700 - JOAO LINCOLN VIOL) Observe-se que a exequente discorda da substituição do imóvel penhorado pelo crédito informado. Nas Execuções Fiscais a avaliação, de regra, é feita pelo Oficial de Justiça que efetuou a penhora. Todavia, se impugnada pelo devedor, cabe ao Juiz nomear avaliador judicial ou, na sua falta, peri
Reitere-se a intimação da embargante para emendar a inicial atribuindo o valor à causa de acordo com o dispsoto no art. 292 do CPC.A suspensão da execução visa a não realização de alienação de bem penhorado, ou conversão de valores, etc, não sendo o caso da Execução Fiscal contra a Fazenda Pública.Nas execuções contra a Fazenda Pública, o efeito do despacho de recebimento dos embargos visa apenas a admissão de possibilidade ou admissibilidade de desconstituição do título e
1- Fl. 226: defiro a devolução do prazo que restar ao INSS, considerando a devolução dos autos em virtude da Correição. 2- Intime-se a parte autora/exequente a informar o CPF de Jeniffer Steffany Candida de Jesus dos Santos, em quinze dias. Após, proceda a secretaria a regularização no sistema processual. Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0006064-67.2010.403.6107 - JOSE OSVAIR GREGOLIN(SP059143 - ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS) X UNIAO FEDERAL X JOSE OSVAIR GREGOLIN X UNIAO F
acolhida parcialmente, excluindo-o do polo passivo (fls. 346/348). Inconformada, a exequente interpôs Agravo de Instrumento (AI n. 2009.03.00.016888-0), o qual foi parcialmente provido apenas para reduzir a verba honorária fixada, mantendo-se, contudo, a exclusão de EURICO do polo passivo (fls. 363/369 e 370). A exequente ainda interpôs Recurso Especial, que, contudo, não foi admitido (fls. 486/487), seguindo-se com agravo legal, que não foi provido (fls. 488/492)Agora, o executado FERNAND
0801283-23.1997.403.6107 (97.0801283-1) - INSS/FAZENDA(Proc. 244 - RENATA MARIA ABREU SOUSA) X CAL CONSTRUTORA ARACATUBA LTDA(SP064373 - JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO E SP089700 - JOAO LINCOLN VIOL) Observe-se que a exequente discorda da substituição do imóvel penhorado pelo crédito informado. Nas Execuções Fiscais a avaliação, de regra, é feita pelo Oficial de Justiça que efetuou a penhora. Todavia, se impugnada pelo devedor, cabe ao Juiz nomear avaliador judicial ou, na sua falta, peri
0009409-80.2006.403.6107 (2006.61.07.009409-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP083860 - JOAO AUGUSTO CASSETTARI E SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP116384 - FRANCISCO HITIRO FUGIKURA E SP171477 - LEILA LIZ MENANI) X CHOPPOMPEU CERVEJARIA E GRILL LTDA X RODRIGO BARBOSA GONCALVES DA SILVA X CELSO GONCALVES DA SILVA Fls. 168/169: indefiro, tendo em vista que se trata de diligência já efetivada nos presentes autos.Cumpra a Secretaria o já determinado �
1. Trata-se de Ação Monitória em que, no curso da demanda, foi noticiada a morte do executado, em certidão da Oficial de Justiça, quando do cumprimento de mandado de citação (fl. 104), evento confirmado pela anexação aos autos de sua certidão de óbito (fls. 118/119).2. Instada a se pronunciar, a CEF requereu a alteração do polo passivo da demanda, para que dele passasse a constar o espólio do demandado, requerimento indeferido face à ausência de previsão legal, eis que o espóli