8 Resultado da pesquisa marcelo alves de camarco - data - 25/12/2024
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Processos encontrados
VARA : 2 PROCESSO : 0007162-08.2016.403.6130 PROT: 10/10/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO ADV/PROC: SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO EXECUTADO: EDILENE SANTOS ALMEIDA VARA : 1 PROCESSO : 0007163-90.2016.403.6130 PROT: 10/10/2016 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO ADV/PROC: SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO EXECUTADO: ZILDA BENTO DA SILVA VARA : 1 PROCESSO : 0007164-
0007129-18.2016.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO) X GISELLI SANDES DE BRITO Fls.20/24: Indefiro por ora, cite-se nos termos do determinado à fl.16.Publique-se, para fins de intimação do Conselho-Exequente e cumpra-se. 0007133-55.2016.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO) X SUELI FRANCA Fls.20/24: Indefiro por ora, cite-se nos termos do determinado à fl.16.Publique-se,
0007129-18.2016.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO) X GISELLI SANDES DE BRITO Fls.20/24: Indefiro por ora, cite-se nos termos do determinado à fl.16.Publique-se, para fins de intimação do Conselho-Exequente e cumpra-se. 0007133-55.2016.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE LOBATO) X SUELI FRANCA Fls.20/24: Indefiro por ora, cite-se nos termos do determinado à fl.16.Publique-se,
EXECUCAO FISCAL 0006782-82.2016.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X SILVANA BATISTA DE SOUZA A fim de dar cumprimento à determinação retro e considerando a Ordem de Serviço 0877903, de 21/01/2015, da Central de Mandados desta Subseção Judiciária, que regulamenta a distribuição das cartas precatórias ao Juízo Estadual nas cidades pertencentes a esta jurisdição, determino que o Conselho Exequente providencie a d
Tendo em vista o retorno do mandado de penhora negativo, intime-se o Conselho-Exequente para requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, dispensada a permanência em Secretaria pelo prazo previsto no parágrafo 2º, considerando o ínfimo espaço físico na Secretaria deste Juízo, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Fr
Tendo em vista o retorno do mandado de penhora negativo, intime-se o Conselho-Exequente para requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, dispensada a permanência em Secretaria pelo prazo previsto no parágrafo 2º, considerando o ínfimo espaço físico na Secretaria deste Juízo, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Fr