7.662 Resultado da pesquisa marcella de faria paes leme - data - 10/02/2025
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Processos encontrados
1855/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015 dos meses de junho/12, maio/13 e agosto/13; e deu parcial provimento ao apelo da reclamante, para deferir-lhe: a) 4 horas extras por dia de efetivo labor, nos meses de junho/12, maio/13 e agosto/13; para o cálculo de tais horas extras fixou que a reclamante trabalhou, nos meses de junho/12, maio/13 e agosto/13, de segunda a sábado, com folga aos domingos e feriados, ficando
3094/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho empregada faz jus ao intervalo previsto no art.384da CLT sempre que houver labor extraordinário, tendo em vista que referido dispositivo não fixa qualquer condição ou limitação à concessão do intervalo. Diante desse contexto, o Regional, ao condicionar a concessão do intervalo somente na hipótese em que a jornada extraordinária tenha extrapolado 30 (trinta) minutos, violou o art.
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho modo que a supressão desta, não enseja a aplicação da reforma, mas sim o entendimento contido na Súmula nº 372 do TST (o qual, interpretando a legislação trabalhista, observa os princípios da estabilidade econômico-financeira e da irredutibilidade salarial), aplicada à época dos fatos, em observância a garantia constitucional da irretroatividade da lei (artigo 5º, XXXVI), que as
1920/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016 Complemento Relator 21a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eca Vitor dos Santos Carvalho Agenor Lopes da Cruz(OAB: MG 23654) Metalurgica Granato Ltda- ME Claudia Neiva Xavier(OAB: MG 61789) os mesmos Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO - A indenização p
1926/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 impugnação da reclamante de não conhecimento do apelo das rés por deserção; no mérito, sem divergência, negou provimento aos apelos. Processo Nº RO-0000076-23.2014.5.03.0067 Processo Nº RO-00076/2014-067-03-00.0 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Recorrido(s) Advogado 1a. Vara do Trab.de Montes Claros Des. Camilla G.Perei
3614/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator Processo Nº RR-0011174-75.2018.5.18.0122 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Recorrente DENNIS SILVA ARTAGNAN Advogada Dra. Lorena Figueiredo Mendes(OAB: 28651-S/GO) Recorrido SJC BIOENERGIA LTDA Advogado Dr. Marcella de Faria Paes Leme Balduino(OAB: 144076-A/MG) Advogado Dr. Alexandre Martins Vieira(OAB
2061/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016 Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Natalia Cristina Chaves(OAB: MG 85766) Juliana Ferreira Morais(OAB: MG 77854) Danyel Victor de Oliveira Silva(OAB: MG 140127) Nei Pereira Lima(OAB: SP 55803) Marcella de Faria Paes Leme Balduino(OAB: MG 144076) Denise Adriana Ramos De Lucca(OAB: SP 229060) DECISÃO: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo, porquanto,
3573/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho sido contratado para prestar uma jornada de 06 (seis) horas diárias, laborava habitualmente, em média, 40/45 minutos acima do limite legal. Por isso, no curso do contrato, fazia ele jus ao gozo do intervalo correspondente a essa jornada efetivamente cumprida e não daquela contratual acertada no início do contrato. Como a reclamada manteve inalterado o intervalo de 15 (quinze) minutos dur
3161/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT. A parte ora Agravante insiste no processamento do recurso de revista, sob o argumento, em suma, de que o apelo atende integralmente aos pressupostos legais de admissibilidade. Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não alcança conhecimento, não tendo a parte Agravante demonstrado, em seu arrazoado
1557/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014 da reclamada e, no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial para excluir da condenação o pagamento da multa estipulada no §8º do artigo 477 da CLT e o pagamento de horas extras. Reduziu o valor da condenação, nesta instância, para R$5.000,00, com custas processuais de R$100,00 a cargo da ré, que ficou autorizada a requerer junto ao órgão próprio o r