4.326 Resultado da pesquisa maisa carmona marques - data - 06/02/2025
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Processos encontrados
D E S PA C H O O Supremo Tribunal Federal, em sede de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, determinou a suspensão de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR), até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário. Nesse passo, determino o sobrestamento do presente feito. Intimem-se. São Paulo, 25 de novembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006485-39.2014
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO. 1. A controvérsia reside em saber a competência para o julgamento de execução de título executivo judicial decorrente de sentença de desapropriação – devidamente transitada em julgado – proferida por Juízo Federal e em demanda na qual não figurou nenhuma das pessoas jurídicas de direito público elencadas no art. 109, I, d
D E S PA C H O Dê-se vista à parte contraria para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos E. TRF-3ª Região, com as homenagens de estilo. Na hipótese do §1º do art. 331 do CPC, expeça-se mandado de citação. Intimem-se. SãO PAULO, 15 de julho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005919-63.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MESSIAS MOREIRA GALVAO FILHO Advogado do(a) AUTOR: DANIEL AMERICO DOS SANTOS NEIMEIR - S
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5011995-48.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ELZA DE FATIMA STANKEVICIUS, HELENA STANKEVICIUS, ANASTACIA STANKIEVICIUS, LUZIA STANKEVICIUS NUNES Advogados do(a) APELADO: MAISA CARMONA MARQUES - SP302658-A, BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-A Advogados do(a) APELADO: MAISA CARMONA MARQUES - SP302658-A, BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-A Advogados do(a) APELADO: MA
8. A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice. . Recurso especial não provido. Acórdão submetido à sistemática do artigo 1.036 do CPC/2015.” (STF, REsp nº. 1.614.874/SC, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Seção, j. 11/04/2018, DJe 15/05/2018). Assim, tratando-se de decisão proferida dentro da s
Advogados do(a) APELANTE: MAISA CARMONA MARQUES - SP302658, BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, EDSON VILLA Advogados do(a) APELADO: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-A, MAISA CARMONA MARQUES - SP302658 R ELATÓR IO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Cuida-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar ao INSS que reconheça como tempo espe
Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido. A resolução do mérito dar-se-á nos termos do art. 332, inciso II do Código de Processo Civil. Tendo em vista a rejeição liminar do pedido, deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios. Concedo os benefícios da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. Leonardo Safi de Melo Juiz Federal PROC
Por fim, cabe ressaltar que, em sede de repercussão geral, no RE nº. 848.240/RN, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ser a questão referente ao índice de correção monetária aplicado aos depósitos na conta vinculada ao FGTS de índole infraconstitucional, conforme se verifica do julgado ora transcrito: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FGTS. DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTA VINCULADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. MATÉR
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011915-84.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ARACY CANDIDO CLEMENTE SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADELCIO CARLOS MIOLA - SP122246, JUCENIR BELINO ZANATTA - SP125881 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO ID - 10901903 - O ato contrasteado pela parte é de competência da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, nos termos do artigo 18 da Lei n.º 11.419/2006. Portanto, não existe nenhuma ileg
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011915-84.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ARACY CANDIDO CLEMENTE SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADELCIO CARLOS MIOLA - SP122246, JUCENIR BELINO ZANATTA - SP125881 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO ID - 10901903 - O ato contrasteado pela parte é de competência da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, nos termos do artigo 18 da Lei n.º 11.419/2006. Portanto, não existe nenhuma ileg