33 Resultado da pesquisa mônica batista soares garcia amim - data - 26/12/2024
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Processos encontrados
A partir das normas citadas, verifica-se que os atos de averbação e retificações subsequentes não geram efeitos imediatos em relação ao instituto da compensação financeira previdenciária, compreendida como forma de financiamento dos regimes de previdência, nos termos do artigo 23, inciso III da já citada O.N. MPS/SPS nº 02/2009. Isto porque a regulamentação do instituto da compensação financeira previdenciária estabelece como condição para que o órgão instituidor a requeira
A partir das normas citadas, verifica-se que os atos de averbação e retificações subsequentes não geram efeitos imediatos em relação ao instituto da compensação financeira previdenciária, compreendida como forma de financiamento dos regimes de previdência, nos termos do artigo 23, inciso III da já citada O.N. MPS/SPS nº 02/2009. Isto porque a regulamentação do instituto da compensação financeira previdenciária estabelece como condição para que o órgão instituidor a requeira
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ATO Nº 13151, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, RESOLVE: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, Classe “A”, Pad
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ATO Nº 13151, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, RESOLVE: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, Classe “A”, Pad
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ATO Nº 13151, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, RESOLVE: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, Classe “A”, Pad
7ª VARA PREVIDENCIARIA :: SEI / TRF3 - 0861008 - Portaria :: Portaria Nº 0861008, DE 12 DE janeiro DE 2015. A DOUTORA MÁRCIA HOFFMANN DO AMARAL E SILVA TURRI, MMª. Juíza Federal Substituta da 7ª Vara Federal Previdenciária – 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a absoluta necessidade de serviço, CONSIDERANDO o gozo de férias regulamentares da servidora ARETUSA OLIVEIRA CORTELETTI, RF 3495, Diretora de S
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 96, inciso I, alínea "f", da Constituição da República, combinado com o artigo 21, inciso XVII, alínea “g”, do Regimento Interno deste Tribunal, e nos autos do Processo Administrativo nº 0021710-88.2015.4.03.8000, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE, sem remuneração, a pedido, a partir de 07 de janeiro de 2016, à servido
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 96, inciso I, alínea "f", da Constituição da República, combinado com o artigo 21, inciso XVII, alínea “g”, do Regimento Interno deste Tribunal, e nos autos do Processo Administrativo nº 0021710-88.2015.4.03.8000, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE, sem remuneração, a pedido, a partir de 07 de janeiro de 2016, à servido
sexta-feira, 25 de Setembro de 2015 – 51 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Dispõe sobre a matrícula de Defensor Público. A DEFENSORA PÚBLICA- GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII, e fundamento no artigo 79, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando ser dever do membro da Defensoria Pública indicar seu nome e sua condição de Defensor Público, bem como sua matrícula na Institu
28 – quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 Elisa Schröder Alves Cesar Daniele Bellettato Nesrala Bruno Miranda Bicalho de Almeida Letícia Fonseca Cunha Ana Paula Antunes Ferreira Ugimori Lívia Linhares Ribeiro Luana Lagares Cortes Costa Alessa Pagan Veiga B