32 Resultado da pesquisa luzia jose de faria - data - 24/01/2025
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AUTOR: JOAQUIM LUIZ BESSA NETO ADVOGADO: SP183642-ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0012318-51.2013.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RITA CARLOS FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: SP183642-ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000035 - 8ª VARA GABINETE PROCESSO: 0012319-36.2013.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FERNANDO ARAUJO COUTINHO
O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), a respeito desse tema, no art. 22, § 4º dispõe: § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Assim, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação acerca do pedido de sua Patrona, no prazo de dez (10) dias,
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0010301-42.2013.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6301046539 - MARIA HELENA DE CARVALHO HORVATH (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( TERCIO ISSAMI TOKANO) 0005882-76.2013.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6301046518 - MARIA DE LOURDES CASTELUCCI GHEZZI (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( TERCIO ISSAMI TOKANO) 0006400-66.2013.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE -Nr. 2013/63010465
Tendo em vista a proposta formulada pela UNIÃO e aceita pela parte autora, homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, dando por resolvido o mérito da lide, em conformidade com os artigos 269, inciso III, e 329 do Código de Processo Civil. À Secretaria, com urgência, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da transação. Publicada e registrada neste ato. Oficie-se a UNIÃO para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apre
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos do art. 39, inciso II, da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve esta
preencher requisito necessário à concessão do benefício postulado.De conseguinte, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. INTIME-SE a parte autora para comparecer nesta Secretaria a fim de reduzir a termo outorga do mandato de fls. 10.CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, com as cautelas de praxe, bem como INTIME-O da presente decisão.Por fim, defiro os benefícios da Justiça Gratuita.DÊ-SE vista dos autos ao MPF.REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. 0004632-93.2013.403.6111
reconhecido que os valores recolhidos pelo autor a título de IRPF sobre o resgate do plano de previdência privada, denominado Economus, no período de 1996 até a data do trânsito em julgado desta sentença, devem ser repetidos porque indevidos em face do reconhecimento judicial da bitributação, porém a repetição deverá ser limitada ao montante pago de IRPF no período de 01/89 a 12/1995, respeitado o prazo prescricional. III - A fim de possibilitar a apuração do quantum a ser repetid
TJSP 10/06/2015 - Pág. 1955 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1901 1955 Eduardo Salles Murat (OAB: 108018/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar Nº 0175794-12.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Rogério Antoine Terzian - Apelado: Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S/A - Vista ao(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso
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ODETTE SANSON MIRANDA X LUCIA ROMERO MACHADO X LUCIA SALLES DE FARIA BELLIBONI X LUCIA SCHIAPIM X LUCIA SILVA DE CASTRO X LUCIA TERESINHA CLAUDINO X LUCILIA DE OLIVEIRA X LUCINEA MIRANDA DE AMORIM X LUCIO DINIZ COSTA X LUCITA MARIA MARTINEZ X LUCY CONTI MIAGUCHI X LUCY MOREIRAO LIMA DE SOUZA X LUCY NAKAMURA X LUDIMILA SILVA E SOUZA RAHMANN X LUIZ ALFREDO WHITAKER TINOCO CABRAL X LUIZ ANTONIO FERNANDES VIDEIRA X LUIZ BENEDICTO POLO X LUIZ BRAZ MAZZAFERA X LUIZ CARLOS DE FRANCISCO X LUIZ CARLOS LO