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Processos encontrados
3576/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 8664 RÉU LEAO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ISABELA ALBANI ZAMBUZI(OAB: 375673/SP) ISABELA BAZON DI LUCCIA(OAB: 390616/SP) GABRIELE LEME GARCIA MORALES(OAB: 398180/SP) ATIVAADM ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ISABELA ALBANI ZAMBUZI(OAB: 375673/SP) ISABELA BAZON DI LUCCIA(OAB: 390616/SP) GABRIELE LEME GARCIA MORALES(O
3535/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 13073 br.zoom.us/j/3018261089?pwd=L2xwSFdheDZHWm50cTN2OVQ xZXJMQT09 da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, com PODER JUDICIÁRIO utilização da plataforma ZOOM. Orientações sobre o uso da JUSTIÇA DO plataforma ZOOM podem ser obtidas no sitehttps://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . Intime-se o reclamante para, no prazo de 30 dias, juntar os ID de
divergência existente entre o nome empresarial da exequente cadastrado nos autos e aquele constante na Receita Federal do Brasil, intime-se a patrona para que preste os devidos esclarecimentos, notadamente diante da situação cadastral da empresa, que consta como BAIXADA, conforme fls. 634.Int. 0322596-25.1991.403.6102 (91.0322596-8) - A LONGHITANO & CIA LTDA X SUPERMERCADO LONGHITANO SERV LTDA X SUPER MERCADO LUQUE LTDA X SUPERMERCADO LOPES SERV LTDA X INOX FANTASIA IND/ COM/ E SERVICOS LTDA(
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0009568-10.2012.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: APARECIDA DE LIMA ADVOGADO: SP249938-CÁSSIO AURÉLIO LAVORATO RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0009569-92.2012.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GUILHERME GONTIJO GONCALVES ADVOGADO: SP090916-HILARIO BOCCHI JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0009568-10.2012.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: APARECIDA DE LIMA ADVOGADO: SP249938-CÁSSIO AURÉLIO LAVORATO RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0009569-92.2012.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GUILHERME GONTIJO GONCALVES ADVOGADO: SP090916-HILARIO BOCCHI JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1
da Justiça Federal. - No caso em tela, tendo sido a demanda ajuizada em 31/07/2007, posteriormente ao advento da referida Medida Provisória, os juros moratórios devem ser fixados em 6% ao ano a partir da citação. - No que concerne aos honorários advocatícios, em hipóteses como a dos autos, quando vencida a Fazenda Pública, deve a verba honorária ser arbitrada em 5% sobre o valor da condenação, consoante apreciação eqüitativa, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC. - Recurso parci
0317657-89.1997.403.6102 (97.0317657-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0313931-10.1997.403.6102 (97.0313931-0)) MARIA HADDAD(SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA HADDAD X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Providencie a Secretaria, junto ao Sedi, a retificação da classe processual - classe 206.Fls. 125/144 e 145/155: verifico assistir razão ao patrono, eis que as publicações certificadas às
da Justiça Federal. - No caso em tela, tendo sido a demanda ajuizada em 31/07/2007, posteriormente ao advento da referida Medida Provisória, os juros moratórios devem ser fixados em 6% ao ano a partir da citação. - No que concerne aos honorários advocatícios, em hipóteses como a dos autos, quando vencida a Fazenda Pública, deve a verba honorária ser arbitrada em 5% sobre o valor da condenação, consoante apreciação eqüitativa, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC. - Recurso parci
ADVOGADO: SP075739-CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000157 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 49 PROCESSO: 0009510-07.2012.4.03.6302 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: JOSE GONCALVES DA SILVEIRA ADVOGADO: SP242989-FABIO AUGUSTO TURAZZA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000101 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 01 PROCESSO: 0009558-63.2012.4.03.6302 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: CELIA APARECIDA RODRIGUES LAGO ADVOGADO: SP150011-LUCI
da Justiça Federal. - No caso em tela, tendo sido a demanda ajuizada em 31/07/2007, posteriormente ao advento da referida Medida Provisória, os juros moratórios devem ser fixados em 6% ao ano a partir da citação. - No que concerne aos honorários advocatícios, em hipóteses como a dos autos, quando vencida a Fazenda Pública, deve a verba honorária ser arbitrada em 5% sobre o valor da condenação, consoante apreciação eqüitativa, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC. - Recurso parci