320 Resultado da pesquisa luiza rodrigues lopes - data - 25/01/2025
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REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de concessão liminar da ordem, em que a impetrante visa a obtenção imediata do diploma relativo ao curso de Licenciatura em Educação Artística, que concluiu na instituição de ensino superior representada pelo impetrado em dezembro de 2013.Alega que o impetrado recusouse a fornecer o referido diploma e que dele necessita até o dia 27/02/2013, a fim de propi
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7024/2020 - Sexta-feira, 6 de Novembro de 2020 226 Número do processo: 0002069-55.2018.8.14.0051 Participação: APELANTE Nome: BARBARA LUIZA RODRIGUES LOPES Participação: ADVOGADO Nome: JUAREZ JUNIOR VIEIRA SILVEIRA OAB: 144097/MG Participação: APELANTE Nome: BRUNA YARA NOGUEIRA FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: JUAREZ JUNIOR VIEIRA SILVEIRA OAB: 144097/MG Participação: APELANTE Nome: JADER FRANCISCO MENDES LOPES TERRAO Participação: ADVOGADO Nom
Fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) sobre o(s) extrato(s) de pagamento do Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, comunicando a disponibilidade em conta corrente no Banco do Brasil e à ordem do(s) beneficiário(s) da importância requisitada a título de pagamento de RPV/Precatório. 0002230-33.1999.403.6110 (1999.61.10.002230-0) - MAITA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP X MARIA LUIZA RODRIGUES LOPES ME X MARIA LUIZA RODRIGUES LOPES X MARCIO LUCIANO GALVAO ME X DOMINGOS RODRIGUES ANGA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6806/2019 - Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019 1369 DE SOUSA Representante(s): OAB 10565 - EDMARA MARINHO HOYOS RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 11328 - ANDRE DANTAS COELHO (ADVOGADO) REQUERIDO:ERIVELTON LUIS PINTO DOS SANTOS Representante(s): OAB 10565 - EDMARA MARINHO HOYOS RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 11328 - ANDRE DANTAS COELHO (ADVOGADO) REQUERIDO:RONALDO FERREIRA GATO E OUTROS Representante(s): OAB 9592 - BENONES AGOSTINHO DO AMARAL (ADVOGADO) REQUERIDO:JU
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7012/2020 - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 2012 Publique-se ou dê-se ciência à DP, conforme o caso. Santarém/PA, 13 de outubro de 2020. RAFAEL GREHS Juiz de Direito Respondendo Portaria 1647, 16.07.2020. DJE 6947, de 17.07.2020. Número do processo: 0801945-39.2018.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: BARBARA LUIZA RODRIGUES LOPES Participação: ADVOGADO Nome: JUAREZ JUNIOR VIEIRA SILVEIRA OAB: 144097/MG Participação: ADVOGADO Nome: WENDEL
LOPES PRADO) X UNIAO FEDERAL(Proc. CARLOS JACI VIEIRA) X CARLOS EDUARDO ALEIXO PRADO X UNIAO FEDERAL(RR000408 - GEISLA GONÇALVES FERREIRA) Cuida-se de ação indenizatória, sob o rito ordinário, ajuizada em face da União federal, em fase de cumprimento de sentença.Regularmente processado, o feito foi sentenciado (fls. 80/84, 113/116), encontrando-se na etapa final da fase executiva.É a síntese do necessário.Verifico que a disponibilização da importância requisitada às fls. 182 e 198,
Fls. 359: assiste razão ao requerente. Dessa forma, considerando que existem vários advogados dos exequentes, informem em nome de qual procurador será requisitado o valor referente à verba honorária uma vez que referido valor é depositado diretamente em conta à disposição do beneficiário.Prestadas as informações, expeça-se o ofício requisitório.Efetuada a disponibilização do pagamento, intimem-se os interessados e arquivem-se os autos. Outrossim, intime-se a ré, da sentença de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7209/2021 - Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 142 JUNIOR VIEIRA SILVEIRA OAB: 144097/MG Participação: APELANTE Nome: JUAREZ JUNIOR VIEIRA SILVEIRA Participação: ADVOGADO Nome: JUAREZ JUNIOR VIEIRA SILVEIRA OAB: 144097/MG Participação: APELANTE Nome: MARIA FERNANDA MELO DE MENDONCA Participação: ADVOGADO Nome: JUAREZ JUNIOR VIEIRA SILVEIRA OAB: 144097/MG Participação: APELANTE Nome: RUBENS FERNANDES CAIXETA JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome
nos ditames do parágrafo único acima transcrito, ao autor da demanda é conferida a liberdade para escolher onde ajuizar a causa. Em que pese a ausência de manifestação dos exceptos nestes autos, é certo que nos autos incidentais nº 000469-39.2014.4.03.6110, de exceção de incompetência oposta por Rio Matapi Navegação Ltda., expressaram o reconhecimento da incompetência alegada.Assim, considerando as manifestações dos exceptos no incidente nº 000469-39.2014.4.03.6110 e do Ministé
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, para DECLARAR INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE da expressão acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, contida no art. 7º, inciso I, da Lei 10.865/04, na sua primitiva redação, por