1.319 Resultado da pesquisa luis carlos ascencao souza - data - 02/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 706 1505 e a comunicação de praxe, arquivem-se os autos. 3. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do CPC. As
ACAO PENAL 0001649-52.2016.403.6003 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1096 - LUIZ EDUARDO CAMARGO OUTEIRO HERNANDES) X JAIRO SANTOS DE SOUSA(MS018770 - SONIA APARECIDA PRADO LIMA) Autos: 0001649-52.2012.403.6003Classe: Ação PenalD E S P A C H OTendo sido cumprido o disposto no artigo 397 do CPP (fl. 88v), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/03/2.018, às 14H20MIN (hora local) para a oitiva das testemunhas de acusação (fl. 45) e interrogatório do réu.Expeça-se of�
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1059 2446 arquivem-se. P. R. e Int. - ADV: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 268187/SP), LILIAN RODRIGUES MANO (OAB 299768/SP) Processo 0026401-69.2010.8.26.0007 (007.10.026401-4) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. R. M. da S. - P. R. C. M. - nos termos do Art. 162, § 4º do CPC e Port. 01/04 deste Juízo, fica o(a)autor
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 615 1762 Diante da instalação da Seção Administrativa de Distribuição de Mandado, a autora deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendar a diligência. Int. - ADV: OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP) Processo 007.04.018383-8/00001 - Execução de Sentença - Condomínio Residencial Jardim Iguatemi - Maria Fe
De acordo com as informações extraídas do CNIS e documento apresentado pelo INSS no evento 25 destes autos eletrônicos, verifica-se que a autora recolheu várias contribuições abaixo do mínimo legal. E, tendo laborando como não cooperada para “FERRAZ – PRODUTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA” nos períodos de 01/06/2012 a 31/01/2014, 01/03/2014 a 31/03/2015 e 01/07/2015 a 31/08/2018, inaplicável o disposto no artigo 21§2°, inciso I da Lei 8.212/91. Assim, assiste ra
Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3237 4175 um contrato de empréstimo consignado em seu benefício, no valor de R$ 1.608,21, em 84 parcelas de R$ 39,98, o qual alega nunca ter pleiteado. Em sede de tutela de provisória, requereu a suspensão dos débitos em aposentadoria em relação ao contrato nº 621115307, bem como se abstenha a Ré de realizar d
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1676 1254 indicadas no laudo pericial. O contrato celebrado pelas partes prevê, em sua cláusula 2.4 que, havendo indícios de desvio dos padrões técnicos ou no uso dos serviços, como restou demonstrado na hipótese em testilha, fica a TIM autorizada a recusar ou suspender a prestação dos serviços. Assim, cabe à demandada o
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1116 1632 impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais, providencie o autor o recolhimento do valor fixado no Comunicado nº 170/2011 (R$ 10,00),
sem relação de emprego, a partir de 1º de janeiro de 2011, descabe o reconhecimento de que houve o exercício de atividade rural. Assim, não se pode declarar incidentemente o tempo de serviço rural de 1º de janeiro de 2011 até o período imediatamente anterior à data em que completada a idade mínima ou em que formulado o pedido administrativo. O benefício de aposentadoria por idade rural não é devido sem a comprovação do exercício de atividade rural no período imediatamente anter
0000060-62.2020.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6301107053 AUTOR: FATIMA MARIA ROCHA DA SILVA (SP339850 - DANILO SCHETTINI RIBEIRO LACERDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS à obrigação de fazer consistente em implantar em favor d