792 Resultado da pesquisa lucia vieira gangorra - data - 02/02/2025
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Processos encontrados
TJDFT 10/07/2019 - Pág. 1827 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2019 para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 13. Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA. À Secretaria para providências. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação d
Edição nº 83/2011 Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Cre
TJDFT 11/04/2019 - Pág. 2894 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2019 NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 370 do CPC/2015, cabe ao Juiz analisar os autos, verificar as provas produzidas e determinar a produção de outras provas que julgar necessárias para a elucidação do caso concreto. 2. Os Juizados Especiais orientam-se pelos princípios informadores da celeridade e simplicidade (art. 2º da Lei 9.099/95), razão pela qual compete-lhes o processo
TJDFT 21/08/2013 - Pág. 1232 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de agosto de 2013 SOARES CORDEIRO. Adv(s).: (.). A: MARIA MACIA REJAINE MATIAS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MAGDA MARA COELHO MOREIRA. Adv(s).: (.). , JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o DISTRITO FEDERAL ao pagamento do valor devido a título de Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, referente ao ano de 2009, no importe de R$ 3.666,67 (três mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete cen
Edição nº 227/2010 Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Cr
TJDFT 22/05/2019 - Pág. 4047 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 efetivou os requerentes como beneficiários no plano de saúde por duas vezes. Defende que não possui responsabilidade frente à demanda, pois é mera empresa de cobrança. Aduz que os serviços foram prestados e usufruídos adequadamente. A parte requerente foi intimada a comprovar sua relação jurídica com a empresa Planos Corretora (proposta de adesão), a comprovar que esta empresa foi sucedida pela
TJDFT 22/05/2019 - Pág. 4048 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019 provas, os autos vieram conclusos para sentença. Sentença de extinção em relação ao WORLD MED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR LTDA (Id.31976506). É o relatório. Fundamento e Decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, incisos I e II), não se fazendo necessária incursão n
Edição nº 139/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2012 de mérito nos termos do art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido e condeno o DISTRITO FEDERAL ao pagamento do valor devido a título de Gratificação de Ensino Especial-GATE, referente ao período de maio a dezembro de 2007, no importe de R$ 336,07 para BENEVALDO GOMES DA COSTA; R$ 1.262,70 para EDILA TEREZINHA FERRI; R$ 438,80 para CARLOS CIRENE NASCIMENTO; R $ 1873,68 para EDVALDO
Edição nº 53/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de março de 2011 Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Advogado(s) Devedor Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho SULEIDE MARIA BARBOSA, SUSANA GONCALVES DOS ANJOS SUSE OLIVEIRA ARAUJO, SUYAN SANT ANNA B
Edição nº 184/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 30 de setembro de 2010 Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Credor Advogado(s