36 Resultado da pesquisa lucelia deusaline silva - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0009592-38.2012.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CONCEICAO APARECIDA MOLIN ROCHA ADVOGADO: SP249938-CÁSSIO AURÉLIO LAVORATO RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0009593-23.2012.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GUIOMAR FAIM MATTIUSSO ADVOGADO: SP174922-ORLANDO FARACCO NETO RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0009592-38.2012.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CONCEICAO APARECIDA MOLIN ROCHA ADVOGADO: SP249938-CÁSSIO AURÉLIO LAVORATO RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0009593-23.2012.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GUIOMAR FAIM MATTIUSSO ADVOGADO: SP174922-ORLANDO FARACCO NETO RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) Vara: 201500000001 - 1ª VARA
Quanto ao cálculo da correção monetária, devem ser aplicados os índices previstos no Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal. - No caso em tela, tendo sido a demanda ajuizada em 31/07/2007, posteriormente ao advento da referida Medida Provisória, os juros moratórios devem ser fixados em 6% ao ano a partir da citação. - No que concerne aos honorários advocatícios, em hipóteses como a dos autos, quando vencida a Fazenda Pública, deve a verba honorária ser arbitrada em 5% sobre o
Quanto ao cálculo da correção monetária, devem ser aplicados os índices previstos no Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal. - No caso em tela, tendo sido a demanda ajuizada em 31/07/2007, posteriormente ao advento da referida Medida Provisória, os juros moratórios devem ser fixados em 6% ao ano a partir da citação. - No que concerne aos honorários advocatícios, em hipóteses como a dos autos, quando vencida a Fazenda Pública, deve a verba honorária ser arbitrada em 5% sobre o
Quanto ao cálculo da correção monetária, devem ser aplicados os índices previstos no Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal. - No caso em tela, tendo sido a demanda ajuizada em 31/07/2007, posteriormente ao advento da referida Medida Provisória, os juros moratórios devem ser fixados em 6% ao ano a partir da citação. - No que concerne aos honorários advocatícios, em hipóteses como a dos autos, quando vencida a Fazenda Pública, deve a verba honorária ser arbitrada em 5% sobre o
ADVOGADO: SP075739-CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000157 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 49 PROCESSO: 0009510-07.2012.4.03.6302 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: JOSE GONCALVES DA SILVEIRA ADVOGADO: SP242989-FABIO AUGUSTO TURAZZA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000101 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 01 PROCESSO: 0009558-63.2012.4.03.6302 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: CELIA APARECIDA RODRIGUES LAGO ADVOGADO: SP150011-LUCI
RECTE: PEDRO LUIZ NESPOLO ADVOGADO(A): SP329905 - NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): Juiz(a) Federal UILTON REINA CECATO SÚMULA: Mantém a sentença, v.m. PROCESSO: 0009551-16.2008.4.03.6301 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDORPÚBLICO CIVIL - GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE RECTE: UNIAO FEDERAL (AGU) RECDO: ZELIA APARECIDA VILANOVA AGUIAR ADVOGA
RELATOR(A): UILTON REINA CECATO DATA DISTRIB: 02/04/2013 MPF: Não DPU: Não 1104 PROCESSO: 0009350-48.2013.4.03.6301 RECTE: LENY APARECIDA DE OLIVEIRA PINTO ADV. SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ADV/PROC.: OAB/SP 172.114 - HERMES ARRAIS ALENCAR RELATOR(A): UILTON REINA CECATO DATA DISTRIB: 25/04/2013 MPF: Não DPU: Não 1105 PROCESSO: 0009388-88.2012.4.03.6303 RECTE: HEROITIDES BARBOSA DE CAMPOS ADV. SP286923 - BARBARA CRISTIN
São Paulo, 14 de maio de 2013 (data do julgamento). 0006101-64.2010.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2013/9301030212 - JOSE QUINTINO DA SILVA (SP098327 - ENZO SCIANNELLI, SP093357 - JOSE ABILIO LOPES) X UNIAO FEDERAL (PFN) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal Previdenciário da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo por unanimidade, não conh
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3490 403 SP), JULIANA TRAVAIN PAGOTTO (OAB 214130/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP) Processo 0062284-69.2009.8.26.0506 (8080/2009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Olivia Carleto Nogueira - Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se ac