1.485 Resultado da pesquisa leonardo manoel wanderley capelo - data - 04/02/2025
Página 148 de 149
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2946 300 ADV: LIDIANY MANGUEIRA SILVA (OAB 11003/CE) - Processo 0260205-97.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Francisco Carlos Machado de Oliveira - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especi
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2603 805 REQUERIDO: Banco Itau Bmg - Considerando que o feito envolve discussão quanto a contrato de empréstimo consignado feito por pessoa analfabeta, situação albergada pelo incidente de resolução de demanda repetitiva instaurado pelo TJCE (processo 0630366-67.2019.8.06.0000) e diante do REsp recebido com efeito suspensivo no IRDR, determino a suspensão da tramitação do feito, em
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2585 1022 causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil). 10. Ressalto que o prazo para contestar fluirá a partir da data em que for realizada supracitada audiência, em conformidade com o disposto no artigo 335, inciso I, do diploma processual civil. 11. Na hipótese dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, intime-se para r�
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 583 pedido, ficando mantidas incólumes as cláusulas contratuais celebradas e prejudicado o exame da tutela antecipada de urgência. Condeno o autor nas custas processuais, mas cuja cobrança e exigibilidade ficará suspensa por até 5 (cinco) anos (CPC 98, § 3.º). Deixo de condenar nos honorários advocatícios de sucumbência, em razão da inexistência de pretensão resistida. D
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 655 utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários”, a teor do verbete sumular n.º 288/STJ. Do mesmo modo, também é válida a adoção dos índices da TR: “A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada”, em consonância com o verbete sumular n.º 295/STJ. TEMA 6 - DA COBRANÇA DE TARI
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1471 357 7.ª do contrato de locação).d) A medida será cumprida por um só mandado, de forma que o oficial de justiça responsável deverá aguardar o decurso do prazo para desocupação voluntária e, não atendida esta nem efetuada a purgação da mora, no prazo assinalado, efetuar o despejo, independentemente de nova deliberação judicial. De tudo certificará detalhadamente.e) Co
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 626 tu quoque, não sendo dado ao consumidor, ou a quem quer que seja, agir de maneira desleal e de inopino, surpreendendo a outra parte com seu comportamento contraditório. Ressalto que há a necessidade de se interpretar a situação existente, privilegiando os princípios da função social e da boa-fé objetiva, da qual se extraem os chamados deveres anexos ou laterais de conduta
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2871 620 (trinta) dias; (...) § 1.º - Nas hipóteses descritas nos incisos I e II, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. Ex positis, hei por bem extinguir o processo sem resolver o mérito, o que faço por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, porém suspendo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2819 819 síntese, a contradição com o teor da sentença que determinou a condenação em custas judiciais e honorários sucumbenciais, em face do deferimento da gratuidade de justiça na decisão inicial do processo. É o sucinto relatório. DECIDO. De fato, a sentença de fls. 239/242 consigna tal contradição, portanto cabe a observação de gratuidade de justiça, a fim de retifica
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 655 utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários”, a teor do verbete sumular n.º 288/STJ. Do mesmo modo, também é válida a adoção dos índices da TR: “A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada”, em consonância com o verbete sumular n.º 295/STJ. TEMA 6 - DA COBRANÇA DE TARI