1.104 Resultado da pesquisa leny de souza seles - data - 09/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3661 2614 renúncia deverá ser ratificada em cartório, oportunamente, se o caso. No mesmo prazo (15 dias), junte o autor: a) Comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto sobre a renda; b) Certidão do colégio notarial. Int. - ADV: LENY D
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1073 2259 quanto à sucessão cumulativa de Maria José Santos de Medeiros (fls. 12/13), no prazo de dez dias. Após, tornem-me os autos. - ADV: LENY DE SOUZA SELES (OAB 158023/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP) Processo 0021927-21.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 959 1715 Jesus Gomes - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Maria Lúcia Gomes Galdino, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Int.
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 547 2116 consistente em exame hematológico pelo sistema DNA, a cargo do IMESC. Oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial. Oportunamente, se houver interesse das partes, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. UNISA - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP), JULIANA LONGHI (OAB 266226/
0011318-11.2015.403.6183 - MARIA MARCIA DE OLIVEIRA ALVES(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da vinda dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeiram, sucessivamente, autor(a)(es) e réu, no prazo de 10 (dez) dias para cada parte, o que entenderem de direito.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, com a anotação
qual concordou a parte autora (fl. 213). Por cota, à fl. 214, o INSS reiterou a impugnação e requereu a aplicação da Resolução nº. 134/2010.Proferiu-se decisão rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo INSS, determinando-se o prosseguimento da execução pelo valor de R$189.041,65 (cento e oitenta e nove mil, quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) - atualizado até fevereiro de 2016-, conforme cálculos de fls. 176/178 (fls. 216/218). Após julgamento e
Vistos, em despacho.Para análise do pedido de habilitação são necessários documentos que comprovem a situação de dependente ou herdeiro do autor falecido. Assim, faz-se necessária a apresentação de: 1) certidão de óbito; 2) carta de (in)existência de habilitados à pensão por morte fornecida pelo Instituto-réu, 3) carta de concessão da pensão por morte quando for o caso; 4) documentos pessoais de todos os requerentes, ainda que menores, sendo imprescindível cópias do RG e CPF;
Vistos, em despacho.Para análise do pedido de habilitação são necessários documentos que comprovem a situação de dependente ou herdeiro do autor falecido. Assim, faz-se necessária a apresentação de: 1) certidão de óbito; 2) carta de (in)existência de habilitados à pensão por morte fornecida pelo Instituto-réu, 3) carta de concessão da pensão por morte quando for o caso; 4) documentos pessoais de todos os requerentes, ainda que menores, sendo imprescindível cópias do RG e CPF;
0011318-11.2015.403.6183 - MARIA MARCIA DE OLIVEIRA ALVES(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da vinda dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeiram, sucessivamente, autor(a)(es) e réu, no prazo de 10 (dez) dias para cada parte, o que entenderem de direito.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, com a anotação
Expediente Nº 11978 PROCEDIMENTO COMUM 0012552-72.2008.403.6183 (2008.61.83.012552-8) - RAFAEL AGUIAR DA SILVA(SP186070 - JUVENIRA LOPES CAMPOS FERNANDES ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal, bem como do traslado de peças dos embargos à execução.2. Tendo em vista a especificidade do presente feito (parágrafo único do art. 10 da Resolução Pres nº 142/2017), intime-se a parte autora para que promova a INTEGRAL digitalização