95 Resultado da pesquisa leandro carlos lopes - data - 04/02/2025
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3060/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 136 ACÓRDÃO ISSO POSTO: A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 29ª Sessão Ordinária, realizada nesta data, de forma telepresencial, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela 2ª Ré e pelos Autores e, no mérito, rejeitar os embargos dos Acionantes e acolher os da 2ª Ré, a fim de
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 630 2317 438.01.2009.010513-2/000000-000 - nº ordem 1378/2009 - Mandado de Segurança - ELCIO JOSÉ DE ABREU X PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS - Fls. 67 - III. Dispositivo Isso posto, concedo, em parte, a segurança, para determinar ao impetrado que conheça do novo pedido de alvará formulado pelo autor; e que se
3060/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 132 prequestionado este". Coleta de Souza Zaffani. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Assim, tendo sido adotada tese acerca do vínculo de emprego e da Tarcísio Régis Valente presidiu a Sessão. responsabilidade civil das Rés, dispensável o prequestionamento ora postulado. Plenário Virtual, terça-feira, 08 de setembro de 2020. Diante disto, rejeito os embargo
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 penhora do imóvel matrícula n. 29.921, CRI de Paranaiba/MS, RÉU RÉU RÉU ADVOGADO conforme documento de fls. 479 e 480, idd65d73a. RÉU Expeça-se o mandado de penhora e avaliação. ADVOGADO Diante da informação prestada pelo exequente, determino a 1092 ADEMAR LOURENCO DE PAULA DHONY ALVES DA SILVA A. L. DE PAULA - ME FELIPE DE FREITAS E SILVA(OAB: 12748/MS) AD
3060/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 147 contradição entre a decisão e as provas dos autos, a inobservância no mérito, rejeitar os embargos dos Acionantes e acolher os da 2ª da jurisprudência indicada, bem como a existência de obrigação do Ré, a fim de corrigir erro material constante do acórdão, sem efeito contratante do trabalhador autônomo quanto às normas de modificativo do julgado, para
3455/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região GILVAN MELO DE ABREU(OAB: 2250/AL) MARCIO FERREIRA LEANDRO CARLOS LOPES ARRUDA FERREIRA & ARRUDA LTDA - ME PATRIK EVANGELISTA GONCALVES(OAB: 8861/AL) VALQUERIA MELO DE ALMEIDA Romero Gusmão Moura(OAB: 4358/AL) RÉU RÉU RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO 68 deste decisum, REJEITAR a homologação do acordo extrajudicial, extinguindo o processo com resolução de mérito,
ALVES DE SOUZA (SP277170 - CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Nos termos do art. 284 do CPC, emende o(a) autor(a) a petição inicial, sob pena de indeferimento, apresentando: a) planilha com memória discriminada do benefício econômico pretendido, considerando a necessidade de se adequar o valor da causa à competência deste Juizado; b) renúncia expressa aos valores excedentes ao teto deste Juizado, na data da propositura desta
ALVES DE SOUZA (SP277170 - CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Nos termos do art. 284 do CPC, emende o(a) autor(a) a petição inicial, sob pena de indeferimento, apresentando: a) planilha com memória discriminada do benefício econômico pretendido, considerando a necessidade de se adequar o valor da causa à competência deste Juizado; b) renúncia expressa aos valores excedentes ao teto deste Juizado, na data da propositura desta
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 1456 de recuperação judicial, portanto, em pleno gozo das garantias gravoso ao executado (CPC, art. 805), embora a discordância do permitidas pela Lei 11.101/2005, o Juízo Trabalhista é incompetente autor, reputo ser razoável o deferir ao devedor o parcelamento, pois para execução individual de crédito em face da empresa viabilizará a quitação do feito, o qu
Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3332 2301 que WLANDER FRANÇA FILHO move em face de VITOR HENRIQUE STECCA SANTOS, alegando que teria comprado terreno e construído imóveis para locação na constância da união estável com a mãe do réu, MÁRCIA REGINA DE TOMAZI MENDES STECCA. Após se separarem, o autor teria doado o terreno para o réu e, ao se r