93 Resultado da pesquisa laercio reatto filho - data - 29/01/2025
Página 1 de 10
Processos encontrados
AUTOR: JOYCE APARECIDA ALMEIDA LEITE Advogado do(a) AUTOR: RICARDO ALEXANDRE SALVADOR - SP371220 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA DESPACHO Manifeste-se a autora acerca da contestação ofertada pelo INEP, no prazo de quinze dias. SÃO PAULO, 8 de maio de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001453-26.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: GLEICE MENDES CORREA Advogado do(a) AUTOR: REGINALDO COUTINHO DE MENESES - SP358465 RÉU:
R E LA T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por GLEICE MENDES CORREA contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada na origem, indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: “(...) Embora tenha a autora alegado inobservância das regras relativas ao procedimento de execução extrajudicial, afirmando que não foi notificada das medidas executivas adotadas, não basta para a antecipação da tutela essas meras alegações genéricas, sem qualq
1523/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Advogado DATA DO ENVIO AO DEJT: 24 de julho de 2014 RECLAMADO 1557 Willian Forlani Sanches(OAB: 103616MG) Marcos Aurelio Amaral Para ciênicia do Advogado(s) do reclamante: EDUARDO DE SOUZA MUNIZ, FABIANA CRISTINA CANCIAN, ANDERSON LEVI Tomar ciencia do inteiro teor do despacho de f. . O mesmo se CANCIAN encontra disponivel na integra no DEJT, no site http://www.trt3.jus.b
Ademais, consta na petição inicial que o imóvel já foi vendido a terceiro em leilão, para o Sr. Laercio Reatto Filho, inferindo-se que a autora deixou passar o momento oportuno para purgar a mora, já que o terceiro adquirente do imóvel não pode ser prejudicado. Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. Providencie o autor a inclusão do Sr. Laercio Reatto Filho no polo passivo da presente demanda. Cite-se a ré
Ademais, consta na petição inicial que o imóvel já foi vendido a terceiro em leilão, para o Sr. Laercio Reatto Filho, inferindo-se que a autora deixou passar o momento oportuno para purgar a mora, já que o terceiro adquirente do imóvel não pode ser prejudicado. Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. Providencie o autor a inclusão do Sr. Laercio Reatto Filho no polo passivo da presente demanda. Cite-se a ré
Ademais, consta na petição inicial que o imóvel já foi vendido a terceiro em leilão, para o Sr. Laercio Reatto Filho, inferindo-se que a autora deixou passar o momento oportuno para purgar a mora, já que o terceiro adquirente do imóvel não pode ser prejudicado. Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. Providencie o autor a inclusão do Sr. Laercio Reatto Filho no polo passivo da presente demanda. Cite-se a ré
Ademais, consta na petição inicial que o imóvel já foi vendido a terceiro em leilão, para o Sr. Laercio Reatto Filho, inferindo-se que a autora deixou passar o momento oportuno para purgar a mora, já que o terceiro adquirente do imóvel não pode ser prejudicado. Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. Providencie o autor a inclusão do Sr. Laercio Reatto Filho no polo passivo da presente demanda. Cite-se a ré
Ademais, consta na petição inicial que o imóvel já foi vendido a terceiro em leilão, para o Sr. Laercio Reatto Filho, inferindo-se que a autora deixou passar o momento oportuno para purgar a mora, já que o terceiro adquirente do imóvel não pode ser prejudicado. Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. Providencie o autor a inclusão do Sr. Laercio Reatto Filho no polo passivo da presente demanda. Cite-se a ré
Ademais, consta na petição inicial que o imóvel já foi vendido a terceiro em leilão, para o Sr. Laercio Reatto Filho, inferindo-se que a autora deixou passar o momento oportuno para purgar a mora, já que o terceiro adquirente do imóvel não pode ser prejudicado. Posto isso, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. Providencie o autor a inclusão do Sr. Laercio Reatto Filho no polo passivo da presente demanda. Cite-se a ré
1658/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA RÉU: MARMORARIA SUL DE MINAS LTDA - ME 1798 Processo Nº 01091/2006-149-03-00.2 Autor Reu Ministerio Publico do Trabalho - M P T Departamento Municipal de Agua e Esgoto Vanessa Cristina Gaviao(OAB: 118652MG) Advogado DESPACHO Tomar ciencia do inteiro teor do despacho de f. . O mesmo se Visto