6.979 Resultado da pesquisa kathia christina arantes von haydin - data - 11/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 190/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de dezembro de 2008 Retornando, intimar-se-á a parte sucumbente para pagamento em quinze dias. § 1º Do mandado de intimação para pagamento das custas finais constará a informação sobre a possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. § 2º As partes serão advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
Edição nº 167/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 31 de outubro de 2008 ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:(...)II - o locatário poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizadod) as custas e honorários do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;
Edição nº 14/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de janeiro de 2011 não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito. Esclareço que em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor, independentemente do rec
Edição nº 54/2010 Brasília - DF, terça-feira, 23 de março de 2010 Nº 31322-7/10 - Monitoria - A: MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO. Adv(s).: DF020766 - JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR. R: JOAO CARLOS BARIZON FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Venha aos autos o comprovante de rendimentos, a fim de demonstrar a necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita, pois tal benefício não é indiscriminado, limitandose aos que, de fato, sejam juridicamente po
Edição nº 7/2010 Brasília - DF, terça-feira, 12 de janeiro de 2010 ou leasing consiste em uma modalidade contratual pela qual o interessado em usar e fruir de um determinado bem, em vez de comprá-lo, pede a uma empresa que efetue a compra em seu lugar, de acordo com as especificações por si fornecidas, para que, posteriormente, lhe alugue este bem por prazo determinado. Ao fim deste prazo, em princípio, o interessado possui a tríplice opção de adquirir o bem pagando o preço residu
Edição nº 84/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 10 de maio de 2010 dias, sob pena de penhora de tantos bens bastem para a satisfação do crédito exeqüendo.Fixo os honorários em 10% (dez) por cento, salvo embargos.Advirta-se à parte executada que, em caso de pagamento integral da dívida em 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art.652-A, parágrafo único).O eventual oferecimento de embargos do devedor deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contad
Edição nº 138/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 27 de julho de 2009 sentido e as consequências da estipulação contratual; b) se da prevalência de tal estipulação resultar inviabilidade ou especial dificuldade no acesso ao Judiciário; c) se se tratar de contrato de obrigatória adesão, assim entendido o que tenha por objeto produto ou serviço fornecido com exclusividade por desterminada empresa. III - (...). IV - A Segunda Seção, na sessão de 13 de maio do corrente ano, houve p
TJDFT 30/05/2019 - Pág. 2225 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 RAFAEL SANTANA GUTH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PAULO ROBERTO SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PAULO FERREIRA DA COSTA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MAURICIO CORREA SETTE TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARLENE DE FATIMA RIBEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARINA PAIVA VALLADAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARINA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: M
TJDFT 30/05/2019 - Pág. 2227 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 Advogado. T: ADRIANA CAROLINA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF38239 - MARINA MENDES MOTA. T: NIDIA QUINDERE CHAVES BUZIN. T: MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS. T: DANIELLA GAZZETTA DE CAMARGO. T: AUGUSTO SILVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: DF0036120A - GABRIEL FERREIRA GAMBOA. T: GABRIEL FERREIRA GAMBOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARINA MENDES MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SEFORA VIEIRA ROC
TJDFT 30/05/2019 - Pág. 2242 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 SEFORA VIEIRA ROCHA DA SILVA GATTAI. T: CHRISTINA PORFIRIO TELES SILVA. Adv(s).: DF0019419A - CHRISTINA PORFIRIO TELES SILVA. T: CAROLLINA RABELO DE SOUZA. Adv(s).: DF16762 - CAROLLINA RABELO DE SOUZA. T: CAROLINA RAQUEL LEITE DINIZ PANZOLINI. Adv(s).: DF0019419A - CHRISTINA PORFIRIO TELES SILVA. T: CAROLINA MACHADO JARDIM BATISTA. Adv(s).: DF18240 CAROLINA MACHADO JARDIM BATISTA. T: CAMILA VERONICA DAGA.