1.190 Resultado da pesquisa jussara aparecida bezerra ramos - data - 04/02/2025
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RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, RETROVEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS EIRELI - EPP Advogado do(a) APELANTE: JUSSARA APARECIDA BEZERRA RAMOS - SP243250-A APELADO: RETROVEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS EIRELI - EPP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELADO: JUSSARA APARECIDA BEZERRA RAMOS - SP243250-A OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000441-31.2
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5021934-39.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE:ADELMO CAMBIAGHI FILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 IMPETRADO: GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE AMERICANA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Vistos. Considerando que o impetrante tem domicílio em Campinas e a indicação do Gerente Executivo da Agência da Previdência Social Americana com
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO CUSTOS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA MARCELO MENEZES(OAB: 157831/SP) RETROVEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS EIRELI JUSSARA APARECIDA BEZERRA RAMOS(OAB: 243250/SP) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 1283 CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso d
7. No que tange ao prequestionamento, ainda que o propósito seja o de prequestionar matérias, faz-se imprescindível, para o acolhimento do recurso, a constatação de efetiva ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ou seja, "os embargos declaratórios opostos com objetivo de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário, não podem ser acolhidos se ausente omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado" (EDcl no AgRg nos E
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/15. IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Restou devidamente consignado no decisum que a tributação do PIS/COFINS sobre receitas financeiras têm base no art. 195, I, b, da CF, pois a redação dada pela EC 20/98 passou a permitir a incidência das aludidas contribuições sobre a receita total auferida pel
D ES PACHO Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que o próprio Juízo falimentar, ciente da situação econômico-financeira da sociedade devedora, concedeu o benefício no processo de falência (Id 1200159). Intimem-se. Posteriormente, inclua-se o agravo em pauta de julgamento. São Paulo, 16 de agosto de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001803-61.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: M.I.B. DAOLIO SUPERMERCADO LTDA, DELEGADO DA DELEGA
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007070-60.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: JUCIMARIA BERTUNES GONCALVES Advogados do(a) AGRAVANTE: RAFAEL DA SILVA ARAUJO - SP220687-A, EMERSON LEONARDO QUINTO - SP393646 AGRAVADO: UNIESP , FACULDADE RIBEIRÃO PIRES - UNIESP S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo por instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por JUCIMARIA BERTUNES GONCALVES contra a d
ADV : SP231197 ALEX TAVARES DE SOUZA RÉU/RÉ : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 00020 AR 11164 0009377-14.2016.4.03.0000 SP 200361830019883 RELATORA : JUÍZA CONV VANESSA MELLO AUTOR(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP106649 LUIZ MARCELO COCKELL ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR RÉU/RÉ : JOSE DE ABREU SANTOS ADV 00021 EI : SP051466 JOSE FRANCISCO BRUNO DE MELLO 459870 0012387-38.1999.4.
Ante o exposto, voto por rejeitar os embargos de declaração. EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. I - Os embargos de declaração visam ao saneamento da decisão, mediante a correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). II - O colendo Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que, para a repetição de indébito, é suficiente a apresentação de alguns co
Intimem-se. São Paulo, 14 de agosto de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002596-17.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: DAVI TAVARES FERREIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDREIA APARECIDA OLIVEIRA BESSA - SP3255710A AGRAVADO: INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de