10.002 Resultado da pesquisa julgamento dos embargos - data - 24/01/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2846 3340 o processo principal, nos termos do art. 924, II do CPC. 2 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) credor(a) do valor depositado nos autos. 3 - Certifique-se no processo principal, juntando-se cópia da presente sentença. 4 - Após o trânsito em julgado e preenchidas as formalidades legais, arquive
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREMATURO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. - É prematura a interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal. - Recurso especial não conhecido. (REsp 776265/SC, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18.04.2007, DJ 06.08.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREMATURO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. - É prematura a interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal. - Recurso especial não conhecido. (REsp 776265/SC, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18.04.2007, DJ 06.08.
255, todavia, foram opostos embargos declaratórios que, julgados, tiveram seu acórdão disponibilizado em 20/01/09, sem que tenha havido a reiteração do recurso especial. Desse modo, o presente recurso é extemporâneo, uma vez que o acórdão fruto dos embargos de declaração, com efeito modificativo ou não, é integrativo da decisão recorrida. Nesse sentido, aliás, é firme o posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. JULGAME
especial. Desse modo, o presente recurso é extemporâneo, uma vez que o acórdão fruto dos embargos de declaração, com efeito modificativo ou não, é integrativo da decisão recorrida. Nesse sentido, aliás, é firme o posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO OU INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. A interposição de recurso especial em concomitância com embargos de dec
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2923 3734 Itaucard S/A - Embargado: Solange Aparecida Pereira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório - Ciência às partes da previsão de julgamento dos Embargos Declaratórios para 26/11/2019. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Paulo Sergio Severiano (OAB: 184460/SP) Nº 0013030-82.2012.8.26.0196/50000
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3613 4059 Vistos. 1 - Haja vista o número considerável de demandas da mesma natureza em trâmite no Juizado, certifique a serventia se houve julgamento da questão pela superior instância, juntando-se aos autos cópias de eventuais acórdãos proferidos por ambas as Turmas Recursais Cíveis. 2 - Após, tornem conclu
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1881 643 interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, salvo se for reiterado ou ratificado posteriormente no prazo recursal. 2. In casu, restou evidente que o recurso apelatório interposto, ocorreu bem antes de esgotada a jurisdição prestada pelo juízo de 1º grau. De igual modo, não foi o aludido recurso, reiterado ou
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3620 3711 Vistos. 1 - Haja vista o número considerável de demandas da mesma natureza em trâmite no Juizado, certifique a serventia se houve julgamento da questão pela superior instância, juntando-se aos autos cópias de eventuais acórdãos proferidos por ambas as Turmas Recursais Cíveis. 2 - Após, tornem conclu
TJSP 28/01/2015 - Pág. 1470 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1815 1470 CIVIL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. APELAÇÃO. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMATURIDADE RECONHECIDA. I. Achando-se pendente o julgamento dos aclaratórios da parte contrária, é inoportuna a interposição de apelação, sem a ratificação posterior dos seus termos, vez que não houve o necessário