197 Resultado da pesquisa juíza luana cláudia - data - 26/01/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Classe : Recurso Inominado n. 0601331-84.2019.8.01.0070 Foro de Origem : Juizados Especiais Órgão : 2ª Turma Recursal Relator : Robson Ribeiro Aleixo Apelante : Telefônica Brasil S/A - Vivo Advogado : Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado : Romáina Otília Silva de Araújo (OAB: 4777/AC) Advogado : Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado : Marcella Larissa Sousa do Nascimento (OAB: 4967/AC) Apelado : Osleno Freitas da Silva Advogado : Cris
Rio Branco-AC, quarta-feira 22 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.578 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Khalil, Luana Cláudia de Albuquerque Campos e Marcelo Badaró Duarte, em dar provimento ao recurso do réu e negar provimento ao recurso da autora, nos termos do voto da relatora. Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil Relatora Classe : Recurso Inominado n. 0010710-35.2018.8.01.0070 Foro de Origem: Juizados Especiais Órgão: 2ª Turma Recursal Relatora: Juíza de Direit
Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.776 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 11 REJEIÇÃO INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS FIRMES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Afasta-se a preliminar de nulidade em razão da ocorrência de flagrante forja
10 Rio Branco-AC, segunda-feira 1 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.781 Apelante: Islomar Jerônimo de Lima Advogado: Afrânio Alves Justo (OAB: 3741/AC) Advogada: Manoela de Oliveira Rocha (OAB: 4446/AC) Apelado: Ministério Público do Estado do Acre Promotor: Rafael Maciel da Silva (OAB: 3485/AC) 2 Apelação Criminal nº 0001472-05.2018.8.01.0001 – Adiado da sessão de 26/02/2021 Origem: Rio Branco / 1ª Vara do Tribunal do Júri Nº na Origem: 0001472-05.2018.8.01.0001 Assunto: Direit
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Apelado: Claro S/A - Claro Advogado: Marcella Larissa S. do Nascimento (OAB: 4967/AC) Advogado: Rafael Gonçalves Rocha (OAB: 41486/RS) Assunto: Obrigações RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUSPENSÃO/CANCELAMENTO DE LINHA MÓVEL EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO. DESATENÇÃO AO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELA ANATEL NA RESOLUÇÃO N. 632/2014. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS. REPARAÇÃO F
14 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.848 Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência - Apelada: Marluce Vieira de Mendonça - Procurador: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB: 2410/AC) - Procuradora: Priscila Cunha Rocha (OAB: 2928/AC) - Advogado: Raimundo Francisco de Souza Junior (OAB: 3634/AC) Diretoria da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um. Eu____
38 Rio Branco-AC, quarta-feira 29 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.583 DA OBRIGAÇÃO FIXADO NO ATO CONCILIATÓRIO. RECORRIDO QUE NÃO DEMOSTROU TER CUMPRIDO SUA PARTE NA AVENÇA, VIABILIZANDO ACESSO AO RAMAL. OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS. CUMPRIMENTO, POR PARTE DA RECORRENTE, QUE DEPENDIA DA OBRIGAÇÃO DA RECLAMANTE. DEVER DA PARTE EM MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA PARA AFASTAR AS ASTREINTES. RECURSO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inom
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Foro de Origem: Brasileia Órgão: 2ª Turma Recursal Relatora: Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil Apelante: Francisca Nascimento Damacena Advogado: Licinio Vieira de Almeida Junior (OAB: 4564/AC) Apelado: Telefônica Brasil S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Assunto: Inclusão Indevida Em Cadastro de Inadimplentes RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE TELEFONIA MÓVEL. INSERÇÃO DE APONTAMENTO RESTRIT
8 Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.485 DE AUTOMÓVEL. PAGAMENTO DE DÍVIDA E PERMANÊNCIA DE PROTESTO. PEDIDO DE RETIRADA DA INSCRIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DO DEVEDOR DE DAR BAIXA NO APONTAMENTO, CONSOANTE DISPÔS A LEI 9.492/97. RÉ QUE NÃO COMPROVA O ENVIO DE CARTA DE ANUÊNCIA. AINDA QUE NÃO REQUERIDO EXPRESSAMENTE PELO CONSUMIDOR, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E VISANDO A PREVENÇÃO DE DANOS, CABIA AO BANCO CREDOR E
18 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.620 Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, Luana Cláudia de Albuquerque Campos e Marcelo Badaró Duarte, em prover parcialmente o recurso, nos termos do voto da relatora. Juíza de Direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil Relatora Recurso Inominado 0603468-39.2019.8.01.0070, da Juizados Especiais / 3º Juizado Especial Cível). Foro de Origem: Juizados Especiais Órg�