10.002 Resultado da pesquisa jose luiz penariol - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
cautelas de praxe.Intimem-se. 0000972-33.2005.403.6124 (2005.61.24.000972-0) - FATIMA DE OLIVEIRA(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL E SP144665 - REGIS RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1013 - SOLANGE GOMES ROSA) Defiro a vista dos autos, mediante carga, pelo prazo de 10(dez) dias.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000974-48.2001.403.0399 (2001.03.99.000974-0) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
cautelas de praxe.Intimem-se. 0000972-33.2005.403.6124 (2005.61.24.000972-0) - FATIMA DE OLIVEIRA(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL E SP144665 - REGIS RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1013 - SOLANGE GOMES ROSA) Defiro a vista dos autos, mediante carga, pelo prazo de 10(dez) dias.Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000974-48.2001.403.0399 (2001.03.99.000974-0) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
PETICAO 0001356-49.2012.403.6124 - LURDES MARIA DE JESUS OLIVEIRA(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) vista destes autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, após, transcorrido in albis o prazo acima, os autos retornarão ao arquivo. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000974-48.2001.403.0399 (2001.03.99.000974-0) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2141 - GABRIEL HAYNE FIRMO) X CLARINDO PASCOALIN(SP094702 - JOSE LUI
- PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO E SP148061 - ANA PAULA FREITAS DE CASTILHO) X JOSE AMERICO PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA X ANIBAL MARQUES DE OLIVEIRA ESPOLIO(SP097053 - JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA) Vistos, etc.Considerando que o valor atribuído à causa foi impugnado apenas pelo Bradesco, remetam-se os autos à SUDP, para que se proceda à exclusão do Banco Central do Brasil do polo ativo do feito.No mais, diante da decisão prolatada às folhas 92/92verso da ação principal, deixo de decidir
cidade de Jales-SP, portando todos os documentos, inclusive os exames médicos já realizados, a fim de que se submeta à perícia médica, a qual foi designada para o dia 17 de fevereiro de 2014, às 15:20:00 horas. 0000198-22.2013.403.6124 - MARIA ZELIA DA SILVA CARCELE(SP194810 - AMÉRICO RIBEIRO DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Promova o patrono do(a) autor(a) a comunicação da parte ativa para que compareça ao consultório médico do(a) Dr(�
- PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO E SP148061 - ANA PAULA FREITAS DE CASTILHO) X JOSE AMERICO PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA X ANIBAL MARQUES DE OLIVEIRA ESPOLIO(SP097053 - JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA) Vistos, etc.Considerando que o valor atribuído à causa foi impugnado apenas pelo Bradesco, remetam-se os autos à SUDP, para que se proceda à exclusão do Banco Central do Brasil do polo ativo do feito.No mais, diante da decisão prolatada às folhas 92/92verso da ação principal, deixo de decidir
Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/12), relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental. Nas ações, cujos pedidos de liminar aguardam julgamento, conforme verificado no sítio eletrônico daquela E. Corte, a PGR pede que seja suspensa a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito da questão.Nesse contexto, vislumbro a existência de questão prejudicial que influ
PASCOALINI(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL) X FRANCISCA PASCOALINI DE FREITAS(SP094702 JOSE LUIZ PENARIOL) X MARIA HELENA PASCOALINI DOS SANTOS(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL) X JOSE ROBERTO DOS SANTOS(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL) X IZILDA FERNANDES DA COSTA(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL) X JOSE PASCHOALIN(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL) X LUCIA HELENA PASCHOALIN FURONI(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL) X VALDIR APARECIDO FURONI(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL) X CLAUDIO PASCHOALIN(SP094702 - JOSE LUIZ
Ciência à parte credora/exequente do valor estornado. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. PROCEDIMENTO SUMARIO 0001000-69.2003.403.6124 (2003.61.24.001000-2) - JAIME ANTONIO DOS SANTOS(SP193922A - FERNANDA VICENTINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 982 - VITOR UMBELINO SOARES JUNIOR) X JAIME ANTONIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte credora/exequente do valor estornado. Nada sendo requerido no p
Trata-se de aplicação do art. 139, inciso VI, do CPC/15, pelo qual o juiz pode "dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Lado outro, impõe-se que o custeio da prova pericial, no módico valor de R$ 1.157,00 (um mil, cento e cinquenta e sete reais) fixado em anterior decisão, fique a cargo, agora, das concessionárias que figuram no polo passivo da pr