9.008 Resultado da pesquisa jose cassadante junior - data - 25/02/2025
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Processos encontrados
Fls. 4772/4787, 4832/4861 e 4863/4866: Vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 4816/4831: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000152-43.2007.403.6124 (2007.61.24.000152-3) - EZIRIA BATISTA PASINI(SP084727 - RUBENS PELARIM GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1346 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR) Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da
art. 16, os Embargos à Execução Fiscal somente são admissíveis quando seguro o Juízo pela penhora. A obrigatoriedade de prévia segurança do Juízo é condição de procedibilidade dos embargos, cuja ausência resulta na sua extinção por falta de pressuposto processual.Logo, indefiro a petição incial e declaro extintos os embargos em tela, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 16, 1º da Lei nº 6.830/80.Custas indevidas
Fls. 4772/4787, 4832/4861 e 4863/4866: Vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 4816/4831: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000152-43.2007.403.6124 (2007.61.24.000152-3) - EZIRIA BATISTA PASINI(SP084727 - RUBENS PELARIM GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1346 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR) Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da
869/872).Por fim, manifeste-se o MPF sobre a contestação apresentada por FRANCISCO CARLOS BERNAL, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, poderá especificar as provas que pretende produzir.Após, tornem os autos conclusos para apreciação da preliminar aventada pelo corréu FRANCISCO CARLOS, bem como para abertura de prazo para os corréus especificarem as provas que pretendem produzir.Intimem-se. Cumpra-seJales, 05 de outubro de 2018.PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMAJuiz Federal S
869/872).Por fim, manifeste-se o MPF sobre a contestação apresentada por FRANCISCO CARLOS BERNAL, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, poderá especificar as provas que pretende produzir.Após, tornem os autos conclusos para apreciação da preliminar aventada pelo corréu FRANCISCO CARLOS, bem como para abertura de prazo para os corréus especificarem as provas que pretendem produzir.Intimem-se. Cumpra-seJales, 05 de outubro de 2018.PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMAJuiz Federal S
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/3/2019, DJe 22/3/2019; REsp 1.777.160/PB, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/2/2019, DJe 1º/3/2019; REsp n. 614.254/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 1º/6/2004, DJ 13/9/2004, p. 178; REsp n. 764.519/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 23.11.2006; REsp n. 238.093/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 6.9.2004; REsp n. 98.742/SP, Rel. Ministro Adhemar Maciel, Segunda Turm