1.522 Resultado da pesquisa josé roberto duarte - data - 26/01/2025
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TJSP 04/05/2022 - Pág. 2292 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3498 2292 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Joao Carlos Duarte Ferreira - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO REGRESSIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL PRETENDIDA PELO BANCO AUTOR A CON
materialidade e indícios de autoria em desfavor dos denunciados, razão pela qual recebo a denúncia contra eles. (...) 2 . 1 1 . Furto à agência do Banco do Brasil de Goiânia/GO e monitoramento clandestino da freqüência de rádio da polícia (Crime 41). Narra a denúncia que, aproximadamente das 21h às 23h55min do dia 15/05/2009, os denunciados José Roberto Duarte ("Duarte"), Luciano Ismar da Silva ("Leitão"), Ediverton Fabiano Dana ("Nenê") e André de Oliveira ("Seco") subtraíram p
Segundo o MPF, as tarefas foram assim distribuídas: aos denunciados Ediverton Fabiano Dana e José Roberto Duarte coube a vigilância da movimentação externa do banco, ficando ainda a cargo do segundo o monitoramento clandestino da freqüência de rádio utilizado pela polícia; aos denunciados Luciano Ismar da Silva e André de Oliveira coube o arrombamento. Tendo em vista que o delito está evidenciado pela informação nº 027/2009 da DPF (fls. 349/355 do volume 02 do IPL 454/2009) e pelos
3495/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 312 Pois bem. Realizada a pesquisa no sistema INFOSEG foi constatado o INTIMAÇÃO falecimento do sócio JOSÉ ROBERTO DUARTE VEIGA em 2019. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 314fad3 Proceda à exclusão do sócio JOSÉ ROBERTO DUARTE VEIGA do proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: polo passivo da execução. Vistos, etc. Na esfer
agravo em recurso especial interposto por JOSÉ ROBERTO DUARTE. Inconformado, o Ministério Público Federal interpôs agravo interno, ao qual foi negado provimento. Contra esta decisão foram opostos ainda embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Assim, o feito transitou em julgado em 28/09/2016 (fl. 3459). 2. Não tendo sido conhecido o recurso especial interposto pela acusação, tornaram-se definitivas as penas aplicadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 ADVOGADO demandante. A empresa demandada deverá ser intimada diretamente do teor da presente decisão, independentemente da RECORRIDO intimação dos advogados pelo Diário Oficial. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 36696 JOSE HENRIQUE COELHO(OAB: 132186-D/SP) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS LILIAN KILL DAMY CASTRO(OAB: 190984-A/SP) ERIKA QUINTAS RODRIGUES(OAB: 201925/SP) FE
1975/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 982 JACKELYNE DE SOUZA FIGUEIREDO ALARCÃO Servidora Sentença Processo Nº RTOrd-0011670-63.2015.5.18.0008 AUTOR JOSE ROBERTO DUARTE ADVOGADO Rubens Mendonça(OAB: 20278/GO) RÉU ENEC EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO NELIO CARVALHO BRASIL(OAB: 2393/GO) Intimado(s)/Citado(s): - ENEC EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA PODER JUDICIÁRIO
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1117 1057 que tem poderes para conciliar/celebrar acordos, conforme se vê de fls. 04/07 dos autos. 3- Destarte, nos termos do artigo 269, inciso III e para fins do artigo 475-N, inciso III; ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo das partes constante de fls.21/24. A propós
Criminal de Curitiba (PR), FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que foi proferida sentença nos autos de ação penal sob nº 2009.70.00.014463-5 e que os réus ALTAMIR SEBASTIÃO GAVIM e JOSÉ ROBERTO DUARTE, por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, será intimado da referida decisão por intermédio deste edital. SENTENCIADO(S): 1) ALTAMIR SEBASTIÃO GAVIM, brasileira, nascido aos 04/01/70, filho de Aurino Gavim e Olga Leal Gavim, portador do RG nº 4.467.344-4/SESP/PR, inscrito
denúncia que, aproximadamente das 22h do dia 03/04/2009 às 3h30min do dia seguinte, os denunciados Anderson Itamar Vieira ("Boy"), Luciano Ismar da Silva ("Leitão"), Leonardo Schlickmann ("Nardi"), Ediverton Fabiano Dana ("Nenê") e André de Oliveira ("Seco") subtraíram para si R$ 51.280,00 (cinqüenta e um mil duzentos e oitenta reais) da agência do Banco do Brasil, no município de Santo André/SP, mediante arrombamento de terminal eletrônico de autoatendimento com uso de furadeira e ma