51 Resultado da pesquisa jorgete andrade torres - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)A matéria ventilada nos presentes embargos de declaração deveria ser objeto de recurso de apelação. Há nítido caráter infringente no recurso interposto, voltado à modificação da decisão.Esclarece a jurisprudência: MESMO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FIM DE PREQUESTIONAMENTO, DEVEM-SE OBSERVAR OS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC (OBSCURIDADE, DÚVIDA, CONTRADIÇ�
ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)A matéria ventilada nos presentes embargos de declaração deveria ser objeto de recurso de apelação. Há nítido caráter infringente no recurso interposto, voltado à modificação da decisão.Esclarece a jurisprudência: MESMO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FIM DE PREQUESTIONAMENTO, DEVEM-SE OBSERVAR OS LIMITES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC (OBSCURIDADE, DÚVIDA, CONTRADIÇ�
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000026 - 4ª VARA GABINETE PROCESSO: 0044768-13.2014.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIVALDA OLIVEIRA FRENHANI ADVOGADO: SP177326-PATRICIA EVANGELISTA DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000031 - 6ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 19/08/2014 13:30 no seguinte endereço: AVENIDA PAULISTA, 1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO/SP - CEP 1311200, devendo a
Determino que o INSS restabeleça com urgência o benefício da autora desde a data da cessação (NB 31/604.041.703-1 - DCB 27/02/2015), no prazo de 72 horas. Oficie-se pessoalmente o INSS para cumprimento. Defiro a justiça gratuita. Sem custas e honorários. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. APLICA-SE AOS PROCESSO
0016896-83.2010.403.6100 - EDUARDO CAMINADA JUNIOR(SP280583 - LUCAS SILVEIRA MAULE) X UNIAO FEDERAL Fls. 466/467 e 468/471: Ciência à parte autora.Int. 0018505-04.2010.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002646023.2009.403.6100 (2009.61.00.026460-3)) ADIDAS DO BRASIL LTDA(SP124855A - GUSTAVO STUSSI NEVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2341 - MARILIA ALMEIDA RODRIGUES LIMA) Processo formalmente em ordem, de forma que o declaro saneado.Havendo questão de f
0021667-73.2016.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6301060805 AUTOR: ELIANA APARECIDA BERNARDO MORENO (SP194106 - MARIA LINETE DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0020713-61.2015.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6301060769 AUTOR: WALTER DA SILVA (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS AL
0016896-83.2010.403.6100 - EDUARDO CAMINADA JUNIOR(SP280583 - LUCAS SILVEIRA MAULE) X UNIAO FEDERAL Fls. 466/467 e 468/471: Ciência à parte autora.Int. 0018505-04.2010.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002646023.2009.403.6100 (2009.61.00.026460-3)) ADIDAS DO BRASIL LTDA(SP124855A - GUSTAVO STUSSI NEVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2341 - MARILIA ALMEIDA RODRIGUES LIMA) Processo formalmente em ordem, de forma que o declaro saneado.Havendo questão de f
poderá incluir eventuais parcelas vencidas ao longo do processo. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Designo realização de perícia médica para o dia 23/02/2015, às 11h30, aos cuidados do perito Dr. Paulo Vinicius Pinheiro Zugliani, especializado em Ortopedia a ser realizada na sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 - 1º SS Bela Vista - São Paulo (SP), conforme agendamento no Sistema do Juizado. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento
ALVARENGA SAMPAIO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( TERCIO ISSAMI TOKANO) 0044780-27.2014.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301094079 - JORGETE ANDRADE TORRES (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( TERCIO ISSAMI TOKANO) 0042567-53.2011.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301094680 - EDNA DE SOUZA SILVA (SP289096A - MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Em que pese a indicação do perito Dr. Vitorino Secomandi Lagonegro em seu laudo de 21/02/2015, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos médicos que comprovem sua incapacidade pretérita na especialidade Clínica Médica, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo no prazo determinado, sob pena de preclusão da prova. Após, voltem conclusos.Intime-se.