42 Resultado da pesquisa joaquim candido barbosa filho - data - 20/01/2025
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única vez e serão aqueles aplicados à caderneta de poupança, consoante dispõe o item 4.3.2 da Resolução n. 134/2010 do CJF, que aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal. Embora haja matéria suscitada para o fim de prequestionamento, deixo de conhecê-la por falta de plausibilidade. A parte recorrente não esclareceu em que consiste o desrespeito às normas constitucionais e legais, assim como o alegado dissídio jurisprudencial, deixando de
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AUTOR RÉU ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO SEVERINA MARIA DA CONCEICAO RENATA DO CARMO SALES(OAB: 21915/MS) WALTER DE SOUZA SOUTO MAIOR(OAB: 13246/PB) MATEUS ALVES ARAUJO(OAB: 13216/PB) THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO(OAB: 14370/PB) MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES(
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MOGI DAS CRUZES, 5 de outubro de 2018. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (228) Nº 5001545-02.2018.4.03.6133 AUTOR: WAGNER NUNES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO SEI WAISER - SP310268 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL A TO O R D IN A TÓ R IO Ato Ordinatório praticado nos termos da Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014 INTIMAÇÃO DAS PARTES - PRAZO 30 (trinta) DIAS " Ocorrida a hipótese do parágrafo único do art. 398 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar prova contr�
MOGI DAS CRUZES, 5 de outubro de 2018. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (228) Nº 5001545-02.2018.4.03.6133 AUTOR: WAGNER NUNES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO SEI WAISER - SP310268 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL A TO O R D IN A TÓ R IO Ato Ordinatório praticado nos termos da Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014 INTIMAÇÃO DAS PARTES - PRAZO 30 (trinta) DIAS " Ocorrida a hipótese do parágrafo único do art. 398 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar prova contr�
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIA DO SOCORRO ALVES SANTOS, qualificada nos autos, contra ato administrativo que concedeu o recebimento de seguro-desemprego tendo por base de cálculo o salário-mínimo.Aduz, em síntese, que ao formular requerimento de segurodesemprego em 12/12/2013, a autoridade coatora concedeu tal benefício tendo por base de cálculo o saláriomínimo, quando deveria ser considerado como base de cálculo o salário da impetrante no
462 do CPC. Deve, ainda, ser observado o direito da parte autora à opção pelo benefício que considerar mais vantajoso, cujo valor será apurado em execução de sentença. Não há imposição do pagamento de honorários advocatícios, a teor da Lei 12.016/09. Custas na forma da Lei. Intimem-se. Segurado: JOAQUIM CANDIDO BARBOSA FILHO CPF: 108.588.978-57 DIB: data do requerimento administrativo (06.11.2013) RMI: a ser calculada pelo INSS São Paulo, 27 de novembro de 2014. VANESSA MELLO Ju�
EXEQUENTE: HELENA YAE KIMURA SAKAMOTO Advogados do(a) EXEQUENTE: FATIMA COUTO - SP34333, THAIS COUTO SEBATA PEREIRA - SP338776 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A manifestação da exequente não atende à determinação lavrada, uma vez que o despacho que menciona o trânsito em julgado não informa sua respactiva data, essencial à expedição do ofício requisitório. Assim, concedo à exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos a cópia da c
da firma do proprietário-vendedor, momento em que se confere autenticidade e publicidade ao negócio jurídico.Posto isso, CONCEDO LIMINAR para suspender o bloqueio do veículo junto ao RENAJUD. Cumprase.Intime-se a embargante para que emende a petição inicial com a inclusão da executada JERACOS COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA no polo passivo desta demanda (art. 47, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Cumprida a determinação supra, citem-se os embargados.P.R.I. EXECUCAO F
MONITORIA 0010674-42.2011.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X AURO DE PAULA VIEIRA JUNIOR VISTOS.DETERMINO a realização de pesquisa e inclusão de restrição de transferência de todos os veículos, independente de outras restrições existentes, do requerido citado às fls. 42, por meio do sistema RENAJUD, conforme requerido pela parte autora.Sendo negativa a diligência, intime-se a autora a requerer o que de direito.Silente, determino a remessa dos autos ao