148 Resultado da pesquisa joao gilberto soares - data - 11/02/2025
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0006781-77.2009.403.6119 (2009.61.19.006781-4) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES E SP276789 - JERRY ALVES DE LIMA E SP207694 - MARCELO DE MATTOS FIORONI) X ROBERTO SINJI SATO Nos termos do artigo 1º da Portaria n. 10/2013 da 3ª Vara Federal de Guarulhos, fica a parte executada intimada a juntar aos autos, no prazo de 15 (dez) dias, procuração, bem como cópia da ata de eleição e posse, uma vez que não consta m
Edição nº 41/2013 1411097 6539897 655296 5297395 19990110077703 1844296 5920596 19980110248842 19980110512690 4284795 3888795 5846995 2087096 5290597 20000110594319 19990110809393 19990110181342 19980110500605 4182896 19980110105877 2258196 941897 19980110051193 5091795 2128496 5386197 5404795 4926295 521097 19980110413985 637696 20000110073778 19980110119566 19990110194805 20000110055154 20000110214138 2516997 5946696 19980110821796 19980110406184 19980110305096 1680196 3868595 4023996 40619
Edição nº 70/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de abril de 2014 ATO CARTORÁRIO Nº 2012.01.1.040100-7 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: ANTONIO DE BARROS FILHO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, Proc(s).: 11723 - PR-THAISE BRAGA CASTRO. Por determinação judicial, fica o autor intimado que os autos em epígrafe foram desarquivados, conforme petição de fl. 41
Edição nº 117/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de julho de 2014 art. 172 do Código de Processo Civil, caso assim se necessite. Advirta-se que, em caso de descumprimento desta decisão judicial, será apurada a responsabilidade criminal por desobediência, sem prejuízo da eventual prisão em flagrante. Por fim, defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Intimem-se. ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Brasília - DF, segunda-f
Edição nº 48/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de março de 2017 data, a falta daquele bem causa um prejuízo a quem deixou de receber, porque ficou privado do seu uso. A sua utilização é uma questão pessoal. Na realidade, o que se indeniza é a privação do uso, sendo utilizado como parâmetro para avaliar o prejuízo em reais o valor médio de aluguel efetivamente praticado no mercado, tornando, assim, mais acertado e justo o cálculo dos LUCROS CESSANTES. O l
TJDFT 11/04/2018 - Pág. 1889 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018 unilaterais. Impugna, assim, todos os documentos apresentados e reafirma a procedência do pedido inicial. Embora dispensado pelo art. 38, caput, da Lei 9.099/95, é o relatório do essencial. DECIDO. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo à análise do mérito. A controvérsia cinge-se à lisura da contratação imputada ao autor. Cabe registrar, de início, que a matér
TJDFT 11/04/2018 - Pág. 1890 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018 dos princípios que regem a atual legislação civil, sobretudo o da primazia de julgamento pelo mérito (art. 4º do CPC), fixo a competência deste juízo para a apreciação da presente demanda. Rejeito, pois, a preliminar. Posto isto, a efetiva elucidação do contexto fático enseja o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Não existem outras preliminares
Edição nº 48/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de março de 2017 Sentença (Num. 800895 ? Pág. 1), que consta o número do processo. É que, como dito pelo autor, ele tem muitos contratos e diversos clientes, sendo necessário que o mandado contenha informações mínimas para que se possa atender à intimação judicial. Entendo que a serventia do juízo concorreu para a inércia do autor, razão porque, em homenagem o ao princípio do não cerceamento de defesa e
Edição nº 43/2015 20040410161334 20040410120310 20000410028085 20050410058680 20000410065642 20050410015083 20040410105155 20020410059632 20050410083252 20050410091256 20040410100986 20050410076330 20050410041083 20050410051050 20040410006528 20050410048568 20050410034780 20010410069836 20030410128616 20050410018330 20040410146748 20030410126908 20040410092332 20040410082805 20040410082887 20040410061464 20040410059075 20020410084244 20040410043187 20050410008878 20040410147203 20040410049589
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