8.932 Resultado da pesquisa jaciara alves lopes - data - 17/01/2025
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Processos encontrados
TJDFT 16/07/2018 - Pág. 1902 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018 que o Requerido trabalha como designer industrial. Requerem a fixação dos alimentos provisórios no importe de 30% do salário mínimo vigente e dos definitivos no valor equivalente a 30% da remuneração do Requerido. 4. Os alimentos devem ser suportados por aqueles a quem a lei estabelece o dever de prestá-los atentando-se ao binômio necessidade X possibilidade. Efetivamente, nos autos não existe
TJDFT 28/05/2019 - Pág. 8818 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 N. 0700647-12.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GUSTERMAN NOBREGA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF0029971S - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF0032132S - LAYLA CHAMAT MARQUES. Processo:0700647-12.2019.8.07.0003 Autor: GUSTERMAN NOBREGA DE CARVALHO Réu: OI MÓVEL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte ré deverá ser i
TJDFT 12/03/2019 - Pág. 3703 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019 pé de igualdade? entre os contratantes, de forma a não haver premência alguma de uma sobre a outra. Regra geral, como no presente caso, a hipótese de arbitragem se inviabiliza, pois o consumidor encontra-se em posição de vulnerabilidade e hipossuficiência. Cumpre salientar que a Lei de Arbitragem é de 23/09/1996, sendo, portanto, posterior à Lei nº 8.072/90. Todavia, a disposição do inciso VI
Edição nº 37/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 e danos do fornecedor (art. 408 do Código Civil). (Acórdão nº 1077447, 20160810056733ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA). 8. Outrossim, é indevida a retenção cumulada da cláusula penal e das arras (confirmatórias), pois ambas possuem o mesmo fato gerador, o que configuraria bis in idem. Precedentes: Acórdão n º 941649 20160110255275APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 3ª TURMA C
Edição nº 37/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 PROVIDO EM PARTE. PRELIMINARES REJEITADAS. Sentença reformada apenas quanto ao termo a quo dos juros de mora, que devem incidir sobre o valor determinado para restituição a partir da data do trânsito em julgado da sentença. Mantidos os demais termos. Sem custas e sem honorários. A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (Acórdão n.1137346, 070427
Edição nº 37/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 poderá ser limitada, em situações justificáveis;(...) IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; (...)? (Grifei.) No caso, a cláusula ?Importante? do documento assinado pela autora é abusiva, tendo em vista que o acesso ao Poder Judiciário é livre e independente de subm
contrarrazões, pelo prazo de 15 dias.Em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas legais.Intime-se. 0000832-31.2015.403.6000 - ARTEMISIA MESQUITA DE ALMEIDA(MS006858 - RICARDO CURVO DE ARAUJO) X REITOR(A) DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL-FUFMS Recebo o recurso de apelação interposto pela impetrante às f. 130/150, em seu efeito devolutivo.Tendo em vista que o recorrido (Fazenda Nacional) já apresentou contrarrazõ
contrarrazões, pelo prazo de 15 dias.Em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas legais.Intime-se. 0000832-31.2015.403.6000 - ARTEMISIA MESQUITA DE ALMEIDA(MS006858 - RICARDO CURVO DE ARAUJO) X REITOR(A) DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL-FUFMS Recebo o recurso de apelação interposto pela impetrante às f. 130/150, em seu efeito devolutivo.Tendo em vista que o recorrido (Fazenda Nacional) já apresentou contrarrazõ
bem como documentos e planilhas utilizadas para elaboração deste. Com a juntada, será a parte autora intimada para manifestação, no prazo legal, ficando ciente de que sua inércia implicará em CONCORDÂNCIA TÁCITA relativamente ao quantum debeatur. HAVENDO CONCORDÂNCIA OU DECORRIDO O PRAZO, ficam as partes intimadas de que será(ão) expedido(s) o(s) RPV(s)/PRECATÓRIO(s) respectivo(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando-se os termos da Resolução 405, de 09 de junho
vislumbro a presença da plausibilidade das alegações trazidas pela impetrante em sua inicial, sendo desnecessário, pois, analisar a presença do segundo requisito. Nesses termos, ausente um dos requisitos autorizadores, indefiro a medida liminar pretendida.Tais fundamentos se somam à nítida e regular apreciação do pedido da parte impetrante, pela autoridade impetrada, caracterizando a ausência de direito líquido e certo a ser protegido pela presente ação mandamental. Por todo o expos