5.991 Resultado da pesquisa ivye ribeiro da silva - data - 22/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 3123 Processo 1005042-78.2019.8.26.0347 - Curatela - Tutela de Urgência - R.S.S. - M.M.F.S. - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante do documento médico de fls. 22, nomeio curador provisório R. S. d. S., tomando-se o respectivo compromisso. EXPEÇA-SE, desde
Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2559 1641 demandas conexas tramitam perante Juízos dotados da mesma competência territorial, incide a ordem do art. 59, do Código de Processo Civil, de modo que o registro ou a distribuição anterior da petição inicial torna o Juízo prevento.Sob esse prisma, reconheço a conexão entre os feitos e determino que o
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1873 1218 A ré alega na resposta que não recebeu a prova do pagamento de março e de maio de 2014 (fls. 29), daí o corte do sinal. No mês de julho, como está na réplica, não foi debitada a mensalidade de junho, embora houvesse saldo para tanto no cartão de crédito (fls. 43/47). A ação é procedente. A autora
Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1888 1166 - Antonio Cesar Savoine Me - Aparecida Donizete Pedroso Mora - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. artigo 598, do C.P.C. Dou por levantada a penhora. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Int. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP) Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2824 1945 R$ 1.000,00 (mil mil reais) por dia de descumprimento. DECIDO. Os relatórios e documentos médicos de fls. 26/37 e 43/52 dão conta do estado clínico delicado do autor, bem como denotam a necessidade do tratamento “HOME CARE”, sendo suficientes à caracterização do periculum in mora. Destarte, DEFIRO O
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2887 489 ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), observadas as benesses da assistência judiciária que lhe foram concedidas. Apela a ré requerendo, inicialmente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, porque não reúne condições de a
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2899 1828 determinar a lavratura do assento de óbito tardio de DULCENEIE POLISTCHUK DA SILVA, filha de Tereza Nunes Polistchuk e João Polistchuk, brasileira, casada, do lar, RG n.° 6.686.352 SSP/SP, CPF/MF n.° 044.980.179-94, que deixou os filhos Jeferson Ferreira da Silva, 44 anos, Luciana Ferreira da Silva 43
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3037 1553 Responsabilidade, com a advertência acima descrita. Cite-se a requerida através da guardiã, para querendo, contestar a ação, no prazo legal (10 dias), através de advogado. Por cautela, estando a requerida acolhida, oficie-se à OAB para que nomeie curador, que apresentará resposta no prazo legal. Desde j
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2944 2116 para a reparação do suposto dano suportado. Até porque, não é possível crer que as custas suplantem o valor que foi pago à vista para a prótese e os serviços médicos com sua própria cirurgia. Veja-se que o principal fundamento da gratuidade judiciária é o Acesso à Justiça que só é possíve