2.493 Resultado da pesquisa isabela oliveira santos - data - 04/02/2025
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Edição nº 61/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019 por litigância de má-fé quando a pretensão da recorrente revela, tão somente, o exercício do suposto direito. - Verificada a exacerbação na fixação da verba, impõe-se sua minoração, em face da natureza da causa e a ausência de complexidade na matéria.? (TJDF, 5ª Turma Cível, Apelação Cível n.º 20070110570166 APC DF, Reg. Int. Proces. 375221, relator Desembargador Lecir Manoel da Luz,
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 o fim de satisfazer o crédito em execução de forma célere. 2. A alteração da ordem estabelecida na legislação processual, com intuito de dar preferência à penhora de um bem imóvel, impõe ao credor o ônus de percorrer oneroso e demorado processo para transformar o bem em dinheiro. 3. Sendo fundada a recusa de o credor aceitar bem imóvel já penhorado, mantém-se a decisão que indeferiu a in
Edição nº 112/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2019 2.1.4. Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exeqüendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3. Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc. IV, do CPC, promova-se a consulta, via RenaJ
Edição nº 78/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017 particular, há que se tecer as seguintes considerações: a fixação do quantum devido a título de danos morais deve ser feita mediante prudente arbítrio do juiz, que se vale dos seguintes critérios objetivos: a) existência do evento danoso; b) existência do prejuízo, seja ele material ou moral; c) extensão e natureza do dano; d) a condição econômico-financeira das partes. Aliados a tais crité
Edição nº 78/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017 0707121-96.2015.8.07.0016, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 09/11/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, uma vez comprovada a ocorrência do evento danoso, bem como o dano moral experimentado pela autora, em decorrência do nexo de causalidade acima declinado, exsurge a obrigação de indenizar, ex vi dos artigos 186, do
quarta-feira, 01 de Abril de 2015 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 04873116635 Janaina Alves Dos Santos 65° Henrique 03232265669 Paulo Valarse Dias Muniz Ramon Emmanuel 06040584629 Braz Ferreira 66° 05399147629 Adriano Silva Soares 68° 67° Karina 06731697664 Nayara Antonia Reis Rosa Alair Luciorodrigues 81354851668 Da Silva 69° 04700684690 Ivana Rodrigues Barroso 71° Elenise Goncalves 08715110613 Eugenia Correa Da Silva Isabella Christina 01602798605 Nascimen
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 reiteração de tese já apresentada pela parte e rejeitada em decisão anterior. Sustenta, em síntese, que a dívida é ilíquida, pois, após o pagamento pelos demais executados de 2/3 (dois terços) do valor descrito na sentença exequenda, a agravada não apresentou o exato valor subsistente, devido pelo agravante e tampouco trouxe aos autos tabela indicativa dos índices de correção utilizados no
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 suas atividades empresariais, seja no pagamento de sua folha de funcionários, como no de fornecedores e, sobretudo, no adimplemento das parcelas do empréstimo que contraiu junto ao SICREDI? (Num. 7570947 - Pág. 11). Postulam a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para ? que a ordem de bloqueio judicial seja cassada e os imóveis objeto das matrículas 58.275, 58.276 e 58.277, do Cartório de
TJDFT 02/05/2019 - Pág. 1365 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 Alega que a referida sentença foi omissa, pois não apreciou o pedido de gratuidade de justiça. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Merece guarida a alegação de omissão da autora, pois a despeito da gratuidade de justiça ter sido pleiteada na peça inicial, não houve análise de tal pedido, sendo que o feito prosseguiu sem o re
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Edição nº 92/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019 Amílcar Modesto. Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, observo que a sentença, neste caso, transitou em julgado em 20/03/2018. 28) Usucapião - Igreja Evangélica Assembleia de Deus ? proc. 2016.01.1.031336-0 ? chácaras 38 e 39. No ID25977704, fl. 105, consta pesquisa de 05/09/2018 na qual se observa que o processo se encontrava arquivado, muito embora fosse Mateus Leandro de Oliveira adv