10.002 Resultado da pesquisa irregular da sociedade - data - 04/02/2025
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(quatro) anos antes do ajuizamento da execução fiscal de origem. Alega que não houve dissolução irregular da empresa e que não restou demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 135 do CTN. É o relatório. Decido. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROBERTO VAGNER MORAES a fim de que seja excluído do polo passivo da execução fiscal de origem. Muito embora não conste dos autos documentação que comprove a data em que verificada a dissolução irregular da empresa, observo
redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que cometeu ato ilícito em sua gestão, podendo a ilicitude ficar configurada pela dissolução irregular e pela dilapidação do patrimônio da pessoa jurídica devedora. Por outro lado, a despeito do dever do administrador de manter atualizados os registros atinentes à sociedade empresária da qual faça parte, não se pode considerar que a carta citatória devolvida pelos correios seja indício suficiente de encerramento irregular da soc
redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que cometeu ato ilícito em sua gestão, podendo a ilicitude ficar configurada pela dissolução irregular e pela dilapidação do patrimônio da pessoa jurídica devedora. Por outro lado, a despeito do dever do administrador de manter atualizados os registros atinentes à sociedade empresária da qual faça parte, não se pode considerar que a carta citatória devolvida pelos correios seja indício suficiente de encerramento irregular da soc
fornecido, mas apenas a devolução do aviso de recebimento da citação enviada pelo correio. 5. Considerando essa particularidade e concluindo pela impossibilidade de que a presunção juris tantum de dissolução irregular decorreu de simples informação dos correios, a Segunda Turma já decidiu, recentemente, que "[...] não se pode considerar que a carta citatória devolvida pelos correios seja indício suficiente para se presumir o encerramento irregular da sociedade. Não possui o funcio
funcionava mais no endereço fornecido, mas apenas a devolução do aviso de recebimento da citação enviada pelo correio. 5. Considerando essa particularidade e concluindo pela impossibilidade de que a presunção juris tantum de dissolução irregular decorreu de simples informação dos correios, a Segunda Turma já decidiu, recentemente, que "[...] não se pode considerar que a carta citatória devolvida pelos correios seja indício suficiente para se presumir o encerramento irregular da so
pode considerar que a carta citatória devolvida pelos correios seja indício suficiente para se presumir o encerramento irregular da sociedade. Não possui o funcionário da referida empresa a fé pública necessária para admitir a devolução da correspondência como indício de encerramento das atividades da empresa". REsp 1.017.588/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2008, DJe 28/11/2008. 6. Recurso especial não-provido". RESP 1.017.588, Rel. Min. HUMBERTO MA
No que se refere ao redirecionamento da execução, tenho que a inclusão do sócio-gerente no pólo passivo da execução fiscal requer a demonstração da existência de mínimos indícios, elementos de convicção, da dissolução irregular e da prática de atos com excesso de poderes ou a infração da lei, estatuto ou contrato social, que a justifiquem. Verifico da documentação acostada aos autos, que a retirada dos referidos sócios do quadro societário ocorreu em 10.02.2000, com poster
geradores contemporâneos às suas gestões. Sustenta a agravante que os sócios-gerentes à época da dissolução irregular da empresa são responsáveis pelos débitos da sociedade, pelo que requer a inclusão dos sócios mencionados sem a limitação de suas responsabilidades. É o relatório. Decido. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada,
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Confira-se: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. REDIRECIONAMENTO A
funcionava mais no endereço fornecido, mas apenas a devolução do aviso de recebimento da citação enviada pelo correio. 5. Considerando essa particularidade e concluindo pela impossibilidade de que a presunção juris tantum de dissolução irregular decorreu de simples informação dos correios, a Segunda Turma já decidiu, recentemente, que "[...] não se pode considerar que a carta citatória devolvida pelos correios seja indício suficiente para se presumir o encerramento irregular da so