745 Resultado da pesquisa instituto proc cult aperf juridico. adv - data - 14/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 34/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 Nº 2013.01.1.016154-4 - Revisao de Contrato - A: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF038721 - Wedjer da Silva Cortes. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando a certidão de fl. 81, decreto a revelia da parte ré, nos moldes do art. 319 do Código de Processo Civil. Assim, anote-se a conclusão dos autos para sentença. Brasília - DF, quint
Edição nº 167/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de setembro de 2015 Nº 2012.01.1.120757-8 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO PROC CULT APERF JURIDICO. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: EDUARDO ALVES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 174/175, tendo em vista a ausência de intimação do executado da constrição efetivada, via BACENJUD, em razão do seu falecimento, conforme noticiado à fl. 183. Assim, para fins de apreciar
Edição nº 222/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Nº 2014.01.1.063913-9 - Procedimento Ordinario - A: LRP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: HSBC BANL BRASIL SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Vistos etc. Cuida-se de ação processada sob o rito ordinário, proposta por LRP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP em desfavor de HSBC BANL BRASIL SA, partes qualificadas nos autos. A autora afirma
Edição nº 225/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de dezembro de 2014 §3º, do CPC. 10.Caso a parte ré não promova o pagamento dos valores da condenação que lhe é pertinente, inclusive verbas sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze dias) após o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação pessoal ou ao advogado constituído, ou após a intimação pessoal, no caso de execução provisória do julgado, sobre o valor incidirá multa de 1
Edição nº 216/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de novembro de 2014 pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33 de 13.05.2013. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 19h59. Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta . Nº 2013.01.1.021921-4 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO PROC CULT APERF JURIDICO. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: FRANCISCO FELISMINO N
Edição nº 153/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Nº 2012.01.1.138553-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: BRASILIA AQUARIO COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg. R: EDMILSON OLIMPIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: EDNILSON OLIMPIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MONICA SARMENTO DA SILVA. Adv(s).: (.). Cumpra-se o 3º parágrafo da decisão de fl. 169. Brasí
Edição nº 129/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de julho de 2014 9 Nº 2012.01.1.120759-4 - Monitoria - A: INSTITUTO PROC CULT APERF JURIDICO. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF12233E - Rosane Campos de Sousa. R: ENOC RODRIGUES LOPES. Adv(s).: MA005799 - Enoc Rodrigues Lopes. SENTENÇA Cuida-se de ação monitória movida por INSTITUTO PROCESSUS DE CULTURA E APERFEIÇOAMENTO JURÍDICO em desfavor de ENOC RODRIGUES L
Edição nº 68/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de abril de 2014 Nº 2014.01.1.049213-5 - Procedimento Sumario - A: JOSIEL SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF030490 - Marcelino Soares Vasconcelos. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, resta claro que a simples declaração de p
Edição nº 202/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de outubro de 2015 sentença. O devedor manifestou-se às fls. 167/168, informando que já realizou depósito para a garantia do juízo (fl. 151/152) e impugnou os cálculos apresentados pela credora, alegando a dupla incidência da correção monetária e o equívoco no termo final do cálculo, uma vez que o juízo já estava garantido desde 23/07/2015. É a síntese. Decido. Compulsando os autos, observo que, de fato,
Edição nº 108/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de junho de 2015 Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 18h39. . Nº 2010.01.1.008001-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SESC SERVICO SOCIAL DO COMERCIO. Adv(s).: DF020301 - Ricardo Fernandes da Silva Barbosa, DF034194 -