10.002 Resultado da pesquisa instituto nacional de colonizacao - data - 20/05/2025
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Processos encontrados
Expediente Nº 1058 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0003375-50.2005.403.6002 (2005.60.02.003375-5) - ASSOCIACAO DAS FAMILIAS PARA UNIFICACAO E PAZ MUNDIAL(SP137816 - CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA 1) Ante a manifestação de fl. 1.021 verso, arquivem-se os autos. 0000509-16.2012.403.6005 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA(Proc. 1049 - NEZIO NERY DE ANDRADE) X ELIANE OLIVEIRA ALVES CHAMO O FEIT
Expediente Nº 1058 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0003375-50.2005.403.6002 (2005.60.02.003375-5) - ASSOCIACAO DAS FAMILIAS PARA UNIFICACAO E PAZ MUNDIAL(SP137816 - CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA 1) Ante a manifestação de fl. 1.021 verso, arquivem-se os autos. 0000509-16.2012.403.6005 - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA(Proc. 1049 - NEZIO NERY DE ANDRADE) X ELIANE OLIVEIRA ALVES CHAMO O FEIT
OPCAO DE NACIONALIDADE 0019807-92.2015.403.6100 - COLIN DANIEL CESAR DA LUZ X GIL RICHARD CESAR DA LUZ(SP270844 - ANDRESSA ALVES DOS SANTOS CANADO) X NAO CONSTA Providencie o advogado do(a) autor(a) a declaração de autenticidade dos documentos dos autos apresentados em cópia simples, nos termos do item 4.2 do Provimento 34, de 05 de setembro de 2003, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0501136-19.1982.403
ultrapassa aquele limite, atrelado à natureza da causa e à competência plena e absoluta do Juizado Especial Federal Cível a partir de 01/07/2004, consoante disposto na Resolução nº 228, de 30/06/2004, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, declaro a incompetência absoluta deste Juízo Federal e determino a remessa e redistribuição do presente feito àquele Juízo.Após decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à baixa na distribuição e posterior encamin
NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA SP Concedo ao Impetrante o prazo de dez dias para que, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do CPC, esclareça efetivamente quem é autoridade impetrada pertencente aos quadros da ANVISA, tendo em vista o documento acostado às fls. 40, informando, também, o endereço completo.Com efeito, autoridade coatora é aquela competente para corrigir a suposta ilegalidade, ou seja, a autoridade que dispõe de meios p
0045872-33.1992.403.6100 (92.0045872-6) - TRANS-RITMO TRANSPORTES E TURISMO LTDA(SP075993 - VALDETE APARECIDA MARINHEIRO E RS056508 - KAREN OLIVEIRA WENDLIN E SP252409A MARCELO ROMANO DEHNHARDT) X INSS/FAZENDA(Proc. 753 - EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA) X TRANS-RITMO TRANSPORTES E TURISMO LTDA X INSS/FAZENDA Considerando que os autos estavam em carga com outros procuradores de 02/10/2012 a 10/10/2012, conforme certidão de fls. 485, defiro a devolução do prazo para manifestação da empresa Pavi
3604/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 GUIMARÃES 590 REFORMA AGRARIA RECORRENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RPV 0000645-XX.2022.5.14.0000 ADVOGADO - FERNANDO MOREIRA DA SILVA FILHO TRIBUNAL PLENO (OAB/BA 12344) JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS ADVOGADO - ODESSA DOURADO DE MELLO E SILVA RELATOR: Juiz do Trabalho Convocado MARIA CESARINEIDE DE (OAB/RO 1942) SOUZA LIMA RECORRIDO - MARIA
automático, inclusive com a atualização monetária devida, após as compensações possíveis com os débitos pendentes em nome do impetrante.(...)Não há, contudo, notícia da efetiva restituição administrativa dos valores, pois na data em que prestadas as informações o crédito ainda não havia sido feito.Deste modo, reconheço o direito de a impetrante de RESTITUIR administrativamente os valores recolhidos indevidamente sob a sistemática do Lucro Presumido, relativos ao ano-calendár
OPCAO DE NACIONALIDADE 0019807-92.2015.403.6100 - COLIN DANIEL CESAR DA LUZ X GIL RICHARD CESAR DA LUZ(SP270844 - ANDRESSA ALVES DOS SANTOS CANADO) X NAO CONSTA Providencie o advogado do(a) autor(a) a declaração de autenticidade dos documentos dos autos apresentados em cópia simples, nos termos do item 4.2 do Provimento 34, de 05 de setembro de 2003, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0501136-19.1982.403
nos autos do agravo de instrumento nº 0030176-83.2013.403.0000. Manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas. Intime-se. 0021115-37.2013.403.6100 - ROMEU MAIA DE MEDEIROS MENDONCA MEIRA(SP330814 - MICHEL MOYSES IZAAC FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER) despacho de fl. 91 publicado com incorreçãoManifeste-se a ré sobre o pedido de desistência formulado pelo autor. Intime-se. 0023519-61.2013.403.6100 - MARC