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2530/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 576 ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. A terceirização a que se refere a Lei 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, nº 8.987/95 não trata de matéria trabalhista, não se observando distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, princípios, conceitos e institutos inerentes ao Direito do Trabalho, montagem, operação, manutenç
2530/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 590 administrativo. Recurso do reclamante conhecido parcialmente e se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos provido em parte. Recurso da 2ª reclamada parcialmente conhecido competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas e parcialmente provido."(00022-2012-801-10-00-9 RO, Acórdão 2ª internacionais cabíveis. Turma, Relator: Desembargador
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 2097 Segundo o entendimento desta perita, o Reclamante trabalhava exposto à eletricidade na fase de consumo, previsto no ANEXO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE da NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 - SEGURANÇA EM POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, item 10.1.2 09.12.2003). É assegurado o adicion
2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1346 10.6.1.1 da NR-10, com redação da Portaria n.º 508/2004. dessa forma, a anulação do auto de infração nº 20.680.613-2. Restou comprovado nos autos, por meio da documentação juntada No mesmo sentido, o parecer da Exma. Procuradora do Trabalho, pela reclamante, em especial o PPP (Perfil Profissiográfico Keley Kristiane Vago Cristo, cujos fundamentos acresç
2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1341 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO PARA ELETRICISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. NR-10. ABRANGÊNCIA. O campo de aplicação da NR-10 restringe-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, [7] 07.12 montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos r
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 3732 defendem direitos individuais homogêneos e ações puramente individuais, não havendo relevância no fato da entidade sindical apresentar rol de subsitituídos ou não, pois tal elemento é incapaz de definir a natureza dos interesses em discussão". Rejeito a preliminar. 1.1. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ILICITUDE. NATUREZA
2668/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 7556 recomendável, o controle rígido de produtividade, o esforço As alegações de "comentários maldosos e insinuações de roubo na físico intenso e os movimentos repetitivos sobre a coluna empresa", bem como de proibição de trabalho no "interior da vertebral, incluindo as etapas de levantamento e deposição de fábrica" não foram devidamente comprovados. car
3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3827 Serviços em Eletricidade. NR - 10), como visto acima, já que a NR-10 não se aplica ao caso No entendimento da parte autora, ainda, as atividades ou operações concreto. em sistemas elétricos, ainda que em baixa tensão, permanecem Com efeito, nos termos da NR-16, o mero exercício de trabalho passíveis de enquadramento da periculosidade quando não em condiç�
3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3832 -16, não é taxada como atividade periculosa por exposição ao risco elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item elétrico quando: b) nas atividades ou operações em instalações ou 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão; Os Serviços em Eletricidade. motores el�