9.563 Resultado da pesquisa ilimar candido kasper - data - 09/01/2025
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Processos encontrados
1473/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Fica Vossa Senhoria intimada do despacho: "Vistos, etc. 1. Considerando que não houve manifestação da parte autora, entende-se devidamente quitado o acordo. 2. INFORME-SE à 8ª Vara Cível de Guarulhos/SP de que fica CANCELADA a reserva de créditos solicitada pelo ofício 2331102/2013, junto aos autos 0014277-53.2008.8.26.0224. 3. Nos termos do que dispõe o artigo 246 do Pr
1398/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2014 Réu Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Ibi Promotora de Vendas Ltda. Karla Naliwaiko(OAB: PR46462) Desde o dia 28/02/2013, data da 1a audiência, o autor sabia que deveria comparecer em Juízo para audiência de instrução no dia 03/10/2013. A justificativa que apresentou, consistente em carta do empregador dizendo que o autor estava realizando serviço inadiável, é inadmissível, até porque
1579/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014 Fica Vossa Senhoria ciente de que foi designado o dia, hora e local acima mencionados para audiência inicial relativa ao processo indicado nesta publicação. Deverá Vossa Senhoria dar ciência à parte Autora da audiência designada. O não comparecimento da parte Autora na audiência inicial importará em arquivamento (CLT, art. 844). O processo tramitará exclusivamente e
1559/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014 Réu Advogado(a) Advogado(a) Sociedade Evangelica Beneficente de Curitiba Emmanuel Augusto de Oliveira Carlos(OAB: PR12516) Lucilene Machado Carlos(OAB: PR13963) A elucidação dos fatos controversos não demanda a realização de prova pericial. O objeto da polêmica reside na alegada ocorrência de assédio moral, não desafiando conhecimento especial de técnico (art. 42
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 5543 requerida EMPRESA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DO contraditória, pois esse esclareceu ausência de comprovação da PARANÁ LTDA, na área do colégio municipal inspecionado, vemos quantia e forma de reposição periódica de EPIs, bem como falta de que há exposição diária a umidade e aos agentes biológicos, tais máscara, proteção respiratória e óculos de pr
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 5550 controvérsia objeto do recurso de revista: Artigo 189 e seguintes, da Seção XIII do Título II do Capítulo V, do O adicional de insalubridade é devido para o empregado que labora Decreto-Lei nº 5.452 de 1º/05/1973, Lei nº. 6.514/77, Portaria nº. exposto a "agente nocivo à saúde acima dos limites de tolerância 3.214/78, a Norma Regulamentadora NR-15, e Anexo
1832/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015 Réu Primos Comércio e Transportes Ltda. Audiência : 19/11/15 - Hora : 15:30 Local: AVENIDA VICENTE MACHADO, 400, 7º ANDAR (PRÉDIO ANEXO) Fica V. Sa. intimada a comparecer no dia, hora e local acima mencionados para audiência INICIAL relativa ao processo indicado nesta publicação, devendo dar ciência da audiência designada à(ao) sua(seu) constituinte. Processo Nº R
1574/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Outubro de 2014 Prazo: 10 dia(s). Ciência do despacho de fls.248, nos seguintes termos: 1. Defiro o pleito do reclamante para realização de perícia técnica. 2- Diante da controvérsia sobre a insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica nomeando para tanto ANA PAULA FELIPPE ARCOVERDE DERGINT, que terá o prazo de trinta dias para a entrega do laudo, a contar da data da
3576/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Analiso. Dos termos da sentença, verifica-se que o Juízo de origem adotou como razões de decidir o laudo pericial, o qual considerou que o autor não ficava exposto a ambiente perigoso. Pois bem. O art. 195 da CLT estabelece que "a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a car
3159/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e a constatação por meio de prova técnica da exposição a agentes insalubres. O Juiz carece de conhecimentos técnicos para apurar os fatos de percepção própria do Perito. Ademais, determina a OJ 278 da SDI-1 do TST: "A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Q