8.118 Resultado da pesquisa idamar borges vieira. - data - 26/01/2025
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Processos encontrados
TJDFT 31/01/2019 - Pág. 1476 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 de prestação de serviços) deve ser manifestada nos autos de ação de cobrança, por meio dos mecanismos legais para pagamento (penhora de bens e ativos financeiros, por exemplo). Nesse contexto, é evidente que a parte autora teve sua honra violada, tanto no prisma subjetivo (autoestima), quando no objetivo (imagem), perante seus familiares e amigos. Logo, verifico como configurado o abalo extrapatr
TJDFT 20/01/2015 - Pág. 2595 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 13/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de janeiro de 2015 nova contestação às fls. 282, alegando que a pretensão de cobrança de débitos condominiais prescreve em cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do CPC, de forma que todas as parcelas vencidas entre 5/2/09 e 5/6/09, descritas na planilha de fl. 10, estão prescritas, assim como todas as que estiverem vencidas há mais de cinco anos. Ao final, pede gratuidade de Justiça, improcedênci
TJDFT 09/02/2015 - Pág. 1254 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 com tal valor, inclusive pela cobrança de honorários advocatícios no importe de 20%. Sustenta que mesmo após a consignação em pagamento o réu se recusou a dar a quitação, alegando elevação do débito para R$ 6.928,40, elevação essa de quase 50% com relação ao primeiro débito apontado (R$ 4.660,13 para R$ 6.928,40), em menos de 15 dias. Ao final, pede improcedência do pedido e aplicaç
TJDFT 18/10/2013 - Pág. 1260 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de outubro de 2013 Nº 2013.07.1.033151-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: CLENIO GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial de jurisdição contenciosa, em que BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificado(a) nos auto
Edição nº 128/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de julho de 2012 de arrendamento mercantil, caracterizado está o esbulho possessório e a consequente pertinência da ação de reintegração para reaver o bem, objeto do arrendamento, de sorte que deve ser homenageado o entendimento majoritário defendido pela Corte local e STJ. Nesse sentido: STJ, RESP 121109-SC e 280833/RO; TJDFT, EIC 20050810027538 e APC 20050310119549. Por conseguinte, há nos autos prova da exist
Publicação: sexta-feira, 18 de maio de 2018 Ausente 497470 Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente Ausente 538028 507087 507540 542130 539922 491549 523291 529811 497618 493574 545551 546159 525696 524982 498380 540231 502468 496162 502672 523224 496056 504205 528486 546919 547116 547240 541413 494293 CARLOS JOSÉ DE