8.068 Resultado da pesquisa hospital anchieta ltda - data - 28/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 121/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2019 dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (do
Edição nº 10/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorre
TJDFT 09/10/2015 - Pág. 1199 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de outubro de 2015 É o relato do necessário, conquanto dispensado, consoante previsão do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO JUNTO AO HOSPITAL ANCHIETA. A pretensão da parte autora, nesse ponto, está fundamentada na verificação da responsabilidade das rés quanto ao pagamento de despesas médicas junto ao Hospital Anchieta geradas no período em que ela alega que
TJDFT 17/12/2013 - Pág. 1033 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de dezembro de 2013 em que o § 3º do mesmo artigo supracitado prescreve o seguinte: O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Diga-se, outrossim, que a responsabilidade do profissional liberar permanece subjetiva, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Resp 696284
13-02-1995 a 16-09-1999 Rhodia Poliamida Auxiliar de enfermagemAgentes Biológicos e Especialidades do trabalho 12-09-2000 a 07-06-2002 C a s a da Saúde Auxiliar de Enfermagem Agentes Biológicos Santa Rita 10-06-2002 a 06-12-2003 Presergi Auxiliar de enfermagemAgentes Biológicos do trabalho 01-06-2004 a 19-04-2013 Paranapanema S/A Auxiliar de enfermagemAgentes Biológicos do trabalho 13-11-2013 a 07-09-2016 N o t r e Dame Auxiliar de enfermagem Agentes Biológicos Intermédica Saúde S/A
1,20 22525 Amico Saúde Ltda. 15/08/1985 18/02/1986 1,20 2246 Serviço Social da Indústria - SESI 12/09/1986 01/02/1988 1,20 6087 Hospital São Paulo de Araraquara Ltda. 19/11/1987 04/01/1988 - concomitante 8 Associação Congregação de Santa Catarina 18/01/1989 23/08/1990 1,20 6989 Hospital do Servidor Público Municipal 12/09/1989 14/11/1989 - concomi-tante 10 Universidade Federal de São Paulo 02/08/1990 a 06/08/1998 24/08/1990 31/03/1993 1,20 114011 Maternidade e Gota de Leite de Araraqua