2.883 Resultado da pesquisa higina soraya cardoso carvalho palhari - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
Advogados do(a) EXEQUENTE: HIGINA SORAYA CARDOSO CARVALHO PALHARI - SP317875, RAFAELA LARIDONDO LUI - SP373259, LETICIA DE MAGALHAES - SP342212, JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS - SP223994, APARECIDO DONIZETI RUIZ - SP95846 Advogados do(a) EXEQUENTE: HIGINA SORAYA CARDOSO CARVALHO PALHARI - SP317875, RAFAELA LARIDONDO LUI - SP373259, LETICIA DE MAGALHAES - SP342212, JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS - SP223994, APARECIDO DONIZETI RUIZ - SP95846 Advogados do(a) EXEQUENTE: HIGINA SORAYA CARDOSO CARVA
EM EN TA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.O Des. Fed. MARCELO SARAIVA declarou seu impedimento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002983-65.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: CLARICE MANZANO BUTARELLO, ELSO RICARDO MEGIANI, GERALDO APARECIDO
EXEQUENTE: JOSE RENATO MARIANO DA SILVA, MARCOS MARIANO DA SILVA, MARIA INES BONI, LUIZ HENRIQUE BONI, NATALIA PERPETUA BONI ALVES, JOSE CLAUDINEI BONI, ADENIR COLABONI, IRACI SOARES DAL BO, APPARECIDA DE ALMEIDA SASSI, ALICE CARDOSO MAZO Advogados do(a) EXEQUENTE:APARECIDO DONIZETI RUIZ - SP95846, JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS - SP223994, HIGINA SORAYA CARDOSO CARVALHO PALHARI - SP317875, LETICIA DE MAGALHAES - SP342212, RAFAELA LARIDONDO LUI - SP373259-B Advogados do(a) EXEQUENTE:APARECIDO D
Advogados do(a) APELANTE: APARECIDO DONIZETI RUIZ - SP95846-A, JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS - SP223994-A, LETICIA DE MAGALHAES - SP342212-A, RAFAELA LARIDONDO LUI - SP373259-A, HIGINA SORAYA CARDOSO CARVALHO PALHARI - SP317875-A Advogados do(a) APELANTE: APARECIDO DONIZETI RUIZ - SP95846-A, JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS - SP223994-A, LETICIA DE MAGALHAES - SP342212-A, RAFAELA LARIDONDO LUI - SP373259-A, HIGINA SORAYA CARDOSO CARVALHO PALHARI - SP317875-A Advogados do(a) APELANTE: APARECIDO
SãO PAULO, 11 de julho de 2019. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5027193-20.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE RENATO MARIANO DA SILVA, MARCOS MARIANO DA SILVA, MARIA INES BONI, LUIZ HENRIQUE BONI, NATALIA PERPETUA BONI ALVES, JOSE CLAUDINEI BONI, ADENIR COLABONI, IRACI SOARES DAL BO, APPARECIDA DE ALMEIDA SASSI, ALICE CARDOSO MAZO Advogados do(a) EXEQUENTE: HIGINA SORAYA CARDOSO CARVALHO PALHARI - SP317875, RAFAELA LARIDONDO LUI - SP373259, L
Decorrido o prazo recursal, remetam-se à origem. São Paulo, 17 de dezembro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5003104-93.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: LILIAN LOUISE MOTTA, SANDRA CRISTINA MOTTA MASTROCOLA, CARLOS MARCIO MOTTA ANZAI, LEDA ZANOVELI ROSSINI, AUREA LUIZA DEZAN BERALDO, RUTH VALERIO DA SILVA PAES, JOSE CARLOS LUI, GUILHERME GUSTAVO LUI, PRICILLA LARIANE LUI GRATAO, ALESSANDRO AUGUSTO LUI, ROQUE BERALDO Advogados do(a) APELANTE: HIGINA SORAYA CARDO
São Paulo, 28 de agosto de 2018. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5027277-21.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CUNHA GRACIANO, VANESSA HELENA GRACIANO MAZARO, FABIOLA MARIA GRACIANO, TADEU ANTONIO GRACIANO, JOSE RENATO MARIANO DA SILVA, MARCOS MARIANO DA SILVA, MARIA INES BONI, LUIZ HENRIQUE BONI, NATALIA PERPETUA BONI ALVES, JOSE CLAUDINEI BONI Advogados do(a) EXEQUENTE: HIGINA SORAYA CARDOSO C
A oposição de embargos apenas suspende a execução se: (1) o embargante pedir a suspensão; (2) houver garantia suficiente; (3) estejam presentes os requisitos para concessão da tutela provisória. Neste caso, verifica-se que a embargante não atendeu na inicial todos os requisitos supracitados. Assim, recebo os embargos sem suspender o curso da execução. Vista à parte embargada para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 03 de maio de 2018. LEILA PAIVA MORRISON Juíza
Isto posto, com base no art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em honorários, visto a execução provisória ser mero incidente processual e não ação autônoma. Custas ex lege. Indefiro os benefícios da assistência jurídica gratuita ante a ausência de documentação hábil para sua concessão. Oportunamente, observadas as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 22 de fevereiro
Isto posto, com base no art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em honorários, visto a execução provisória ser mero incidente processual e não ação autônoma. Custas ex lege. Indefiro os benefícios da assistência jurídica gratuita ante a ausência de documentação hábil para sua concessão. Oportunamente, observadas as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 22 de fevereiro