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2891/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020 tendo em conta o baixo grau de complexidade da demanda e o tempo despendido pelos patronos para seu acompanhamento (art. 283 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 791-A, § 2º, da CLT). Registro, contudo, que a base de cálculo estabelecida na origem ("valor atribuído na inicial ao pedido rejeitado (indenização por danos morais), devidamente atualizado", sentença, ID
2401/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 648 parâmetros definidos na fundamentação, acrescidas do adicional de 90% e reflexos em FGTS + 40%, mais juros e correção monetária já PODER JUDICIÁRIO fixados pelo Juízo de origem. Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, JUSTIÇA DO TRABALHO determinou a incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas a título de horas extras acrescidas
2401/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 RECORRIDO DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos das reclamadas e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para ADVOGADO determinar que o auxílio-refeição é devido nos dias efetivamente RECORRIDO trabalhados, bem assim para que a apuração da PLR observe o ADVOGADO disposto na cláusula 10.3 dos instrumentos coletivos (a exemplo da ADVOGADO CC
2103/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016 58 09.011.730/0001-62 Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade RECORRIDO: LUIZ HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA, ALMAVIVA ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.011.730/0001-62 do Tribunal Superior do Trabalho). 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: LUIZ HENRIQUE MOREIRA Intime-se a parte agravada/re
2401/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 ADVOGADO em atividades essenciais à dinâmica do tomador, diretamente relacionadas à finalidade do empreendimento econômico, não se ADVOGADO pode atribuir validade à terceirização levada a efeito. RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos das reclamadas e, no mérito, deu-lhe p
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 7778 VARGINHA, 12 de Novembro de 2018. LEONARDO TOLEDO DE RESENDE PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho JUSTIÇA DO TRABALHO Despacho Processo Nº RTOrd-0011657-63.2017.5.03.0153 AUTOR JOHNATAN HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO THOMAS AUGUSTO PETRIN PINTO RIBEIRO(OAB: 161657/MG) ADVOGADO JESSICA DIONISIO LUZ(OAB: 176285/MG) RÉU MAGLIONI RIBEIRO &
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 ADVOGADO Entretanto, em depoimento ele mudou sua versão: "Que o acidente ocorreu após o horário de intervalo para almoço, no momento em ADVOGADO que, atendendo ordem de seu encarregado, se dirigiu até o RECORRIDO depósito, a fim de fazer uma contagem de material, necessitando ADVOGADO subir até o local para verificar o código do material que seria ADVOGADO necess
3573/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 ADVOGADO ROMARIO DE LIMA ROCHA(OAB: 202312/MG) PAULO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA(OAB: 202761/MG) JACO BARBOSA LUZ(OAB: 299460/SP) ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - AMARO LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 9893 LILIAN DE ARAUJO MONASSA HEIDE Assessor Processo Nº ATSum-0010404-07.2022.5.03.0075 AUTOR LUCIMARA SILVERIO ADVOGADO MAURICIO CAMPOS LAUTON(OAB: 216403/SP)
1793/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2015 221 Ante o acima exposto, em tendo a executada constituído procurador nos autos, cite-se a mesma, por seu patrono, via diário oficial, para pagar ou garantir a execução, conforme cálculos elaborados pela contadoria do juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de I- RELATÓRIO penhora. Decorrido o prazo legal, sem pagamento ou nomeação de bens, e sem necessidade de novo
2891/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020 281 a partir da vigência da nova lei. Tendo em conta o princípio da segurança jurídica, a prescrição instituída não pode operar efeito retroativo, surpreendendo a parte com a utilização de prazo anterior à alteração legislativa para fins de declaração da prescrição. Ademais, na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, estabelece o art. 11-A da CLT