8.861 Resultado da pesquisa heliomar baeza barbosa - data - 23/01/2025
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Processos encontrados
Vistos, etc.,Trata-se de ação de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por NIVALDO ALVES DA CRUZ em face da FAZENDA NACIONAL visando afastar a penhora que recai sobre veículo penhorado na execução fiscal n. 0000443-11.2014.4.03.6120 alegando que adquiriu o bem antes da constrição por meio de financiamento bancário.Foi deferido em parte o pedido de liminar determinando-se a alteração da restrição sobre o veículo para obstar somente sua transferência (fl. 45).O embargante informou não ter pr
D E C I S Ã OTrata-se de pedido de liminar, em tutela cautelar antecedente, que visa a caucionar débitos tributários, que ainda não teriam sido objeto de execução fiscal, por meio de oferecimento de imóvel de terceiro como garantia (objeto das matrículas nºs 29.756, 29.757 e 29.758 do Cartório de Registro Imobiliário de Ibitinga/SP), a fim de assegurar a obtenção de Certidão de Regularidade Fiscal.Decido.A requerente pretende caucionar dívidas tributárias, visando à obtenção d
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 3ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.CARTA PRECATÓRIA Nº 111/2017.Exequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Advogado: Marcelo Buriola Scanferla, OAB/SP 299.215, Fabiano Gama Ricci - OAB/SP 216.530 e outros).Executados: 1) MARCOS FERREIRA LOPES, CPF nº 169.827.568-40, residente na Rua Oswaldo Cruz, 2956, centro, em MIRASSOL/SP.DÉBITO: R$ 118.523,08, posicionado em 21/03/2017.Cópia(s) da presente servirá(ão) como Carta Precatória a ser encaminhada
9) Após, intime-se a Fazenda Pública (INSS), por via e-mail, a implantar o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, com D.I.B. em 04/06/2005, comunicando este Juízo a implantação dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias; 10) Comunicada a implantação, a Fazenda Pública (INSS), por dispor já dos dados necessários em seus cadastros, elaborará o cálculo de liquidação nos termos do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias; 11) Elaborado o cálculo, dê-se vista à part
Constituição Federal consagrou a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental. Assim, na existência de dano ambiental deve ser imposta a responsabilidade pela total reparação do bem ou a indenização, independentemente da existência de culpa.O laudo pericial deixou claro o dano ambiental.Não há dúvida que a imposição da preservação de área delimitada como reserva ambiental constitui restrição ao direito de propriedade e, assim sendo, o adquirente de área com ônus restrit
Constituição Federal consagrou a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental. Assim, na existência de dano ambiental deve ser imposta a responsabilidade pela total reparação do bem ou a indenização, independentemente da existência de culpa.O laudo pericial deixou claro o dano ambiental.Não há dúvida que a imposição da preservação de área delimitada como reserva ambiental constitui restrição ao direito de propriedade e, assim sendo, o adquirente de área com ônus restrit
será o aberto (art. 33, 2º, c, do CP).III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para o fim de CONDENAR a ré MARIA CONCEIÇÃO DE ANUNNZIO ao cumprimento da pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias multa, fixado o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente em agosto de 2007, por incursa no crime previsto no art. 171, 3º do Código Penal. Ficam as penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direito, conforme detalhado na fundamentaç
artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.Seguindo tais parâmetros, os documentos de fls. 121 e 1011 apontam que não existe edificação na APP.O interesse processua
artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.Seguindo tais parâmetros, os documentos de fls. 121 e 1011 apontam que não existe edificação na APP.O interesse processua