2.540 Resultado da pesquisa gustavo demian motta - data - 07/02/2025
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Processos encontrados
SENTENÇA PROLADADA EM 26/07/2017 (FLS. 84/86v):I - RELATÓRIOTrata-se de embargos opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 -, em face de execução individual de sentença coletiva, tendo como embargado Ivan Carlos Nicolete.Assevera o instituto previdenciário que carece ao embargado interesse de agir, ao argumento de que os valores apontados na execução pretendida teriam sido disponibilizados (...) junto à agência bancária
SENTENÇA PROLADADA EM 26/07/2017 (FLS. 84/86v):I - RELATÓRIOTrata-se de embargos opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 -, em face de execução individual de sentença coletiva, tendo como embargado Ivan Carlos Nicolete.Assevera o instituto previdenciário que carece ao embargado interesse de agir, ao argumento de que os valores apontados na execução pretendida teriam sido disponibilizados (...) junto à agência bancária
15 de julho de 2016 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal 0006293-54.2015.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004922-89.2014.403.6106) L. F. T. NAKAGAWA JUNIOR - EPP X LUIZ FERNANDO TAKEO NAKAGAWA JUNIOR(SP338176 - GUSTAVO DEMIAN MOTTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) VISTOS, I - RELATÓRIO L. F. T. NAKAGAWA JÚNIOR - EPP e LUIZ FERNANDO TAKEO NAKAGAWA JÚNIOR opuseram EMBARGOS À EXECUÇÃO (Autos n.º 0006293-54.2015.4.03.6106) contra a CAIXA
data em que expostos os valores a que remontam os cálculos, ou seja, a data em que incoado o cumprimento da sentença (25.2.2011).4.- Recurso Especial provido.(REsp 1320381/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 13/09/2012)Por seu turno, em artigo intitulado Honorários advocatícios e Direito Intertemporal, Marcelo Barbi Gonçalves, Doutorando em Direito Processual pela UERJ, mestre em Direito e Juiz Federal, extraído do site http://jota.info/honorarios-ad
comprovado que os critérios adotados pela perita judicial amoldam-se ao conceito de justa indenização, não há porque desqualificar o trabalho técnico. Por certo, a perita judicial aplicou critérios idôneos, segundo metodologia adequada e pesquisa de mercado, e daí o valor da indenização atribuído pela perita pela área desapropriada (R$ 40,00 por metro quadrado) encontra-se devidamente justificado, mostrando-se adequado para recompor o prejuízo dos expropriados. B - DA PROPRIEDADE D
data em que expostos os valores a que remontam os cálculos, ou seja, a data em que incoado o cumprimento da sentença (25.2.2011).4.- Recurso Especial provido.(REsp 1320381/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 13/09/2012)Por seu turno, em artigo intitulado Honorários advocatícios e Direito Intertemporal, Marcelo Barbi Gonçalves, Doutorando em Direito Processual pela UERJ, mestre em Direito e Juiz Federal, extraído do site http://jota.info/honorarios-ad
VISTOS,I - RELATÓRIO J C PATINI ÓTICA ME e JESIEL CLAUDIO PATINI opuseram EMBARGOS À EXECUÇÃO (Autos n.º 0003061-63.2017.4.03.6106) contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requerendo seguinte: (...)d) O acolhimento das preliminares de mérito, tendo em vista a ausência dos requisitos previstos no art. 798, I, b e parágrafo único NCPC, e da ilegitimidade de partes e ausência de interesse processual, nos termos do art. 924, I e III do NCPC;e) Seja reconhecida a nulidade da execução, nos ter
VISTOS,I - RELATÓRIO J C PATINI ÓTICA ME e JESIEL CLAUDIO PATINI opuseram EMBARGOS À EXECUÇÃO (Autos n.º 0003061-63.2017.4.03.6106) contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requerendo seguinte: (...)d) O acolhimento das preliminares de mérito, tendo em vista a ausência dos requisitos previstos no art. 798, I, b e parágrafo único NCPC, e da ilegitimidade de partes e ausência de interesse processual, nos termos do art. 924, I e III do NCPC;e) Seja reconhecida a nulidade da execução, nos ter