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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 3027 Processo 1003084-02.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Vinicius de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - LEANDRA REGINA MATIMOTO - R.30 - 1) Ante o teor da declaração de fl. 23, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça,
Cuida-se de analisar pedido de bloqueio de ativos financeiros formulado pela exequente. Com efeito, o documento de fls. 28/29 demonstra que a providência requerida já foi levada à efeito por este Juízo, de maneira que caberia à exequente comprovar a alteração nas condições financeiras do executado, o que justificaria a reiteração da ordem.Desta maneira, considerando que o pedido não veio acompanhado de nenhuma justificativa ou documento que comprovasse o quanto acima exposto, INDEFIR
0007305-52.2014.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X NEUZA MARIA CAVICHIOLI PUERTA - ME(SP219055B - LUCIANA APARECIDA AMORIM) Fls. 48: Certifique a serventia o decurso de prazo para interposição de embargos à execução.Após, dê-se vista à exequente para requerer o que de direito visando o regular prosseguimento do feito.Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, encaminhe-se os autos ao arquivo, até provocação da parte interessada. Sem prejuízo d
1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento.2. Advirto que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito
1. Tendo em vista a notícia de parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento.2. Advirto que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito