36 Resultado da pesquisa guilherme siqueira batista - data - 30/12/2024
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2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 10275 Insurge-se o 2º réu. "A reclamada requer seja realizada substituição processual para constar no polo passivo da presente ação a empresa SPE BILD 25 Argui, novamente nesse ponto, que não restou demonstrada a DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. em substituição à prestação de serviços pelo reclamante em suas obras no período REGIONAL BILD FRANCA DESENVOL
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 10652 Votação unânime. ILEGITIMIDADE DE PARTE - RESPONSABILIDADE JOAO ALBERTO ALVES MACHADO SUBSIDIÁRIA. Relator , 10 de setembro de 2020. Argui a segunda reclamada sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que jamais foi empregador do reclamante, e sequer LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES tomador de serviços deste, não havendo, portanto, que se falar na Direto
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 10630 Ciente. 1º, IV da CLT, com a redação dada pela Lei nº. 9.957/2000, passo a Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do decidir de forma sucinta, com dispensa do relatório. Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a). VOTO Votação unânime. ILEGITIMIDADE DE PARTE - RESPONSABIL
3056/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 10639 ILEGITIMIDADE DE PARTE - RESPONSABILIDADE JOAO ALBERTO ALVES MACHADO SUBSIDIÁRIA. Relator , 10 de setembro de 2020. Argui a segunda reclamada sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que jamais foi empregador do reclamante, e sequer LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES tomador de serviços deste, não havendo, portanto, que se falar na Diretor de Secretaria apl
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 IMOBILIÁRIO LTDA. (...)". 10265 "(...) que trabalhou para o 1º reclamado de agosto de 2017 até 27 de outubro de 2017, conforme registro contido na CTPS e exibido a este Juízo; que trabalharam na obra da Bild; que somente trabalhou nessa obra" (fl. 279 - Id d59ca8a). Rejeito. Por sua vez, a testemunha Guilherme Siqueira Batista, a despeito MÉRITO de não informar co
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 10270 Razão não lhe acompanha. No entanto, caberia à reclamada comprovar que a empresa em questão era responsável pela obra em que o reclamante afirma ter Consoante decidido em tópico anterior, não logrou êxito a trabalhado. No entanto, a ré sequer apresentou contrato de recorrente em demonstrar que houve a substituição da prestadora prestação de serviços
3102/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 07.08.17 a 27.11.17 (OJ 82 SDI I, TST), observada a função de pintor e o salário contratual equivalente a R$1.657,53 mensais, além de comissões (R$692,47 em média), totalizando R$2.350,00 mensais. B - condenar as reclamadas, Gilvan Santos Cardoso Pinturas ME e Regional Bild Franca Desenvolvimento Imobiliário Ltda., sendo esta de forma subsidiária, a pagarem ao reclama
3102/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 8783 Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se à Polícia 11. Ofícios Federal para apuração do crime de falso testemunho praticado Não tendo sido constatada irregularidade apta a justificar a pela testemunha Guilherme Siqueira Batista. Para tanto, anexe- expedição de ofícios aos órgãos de fiscalização das relações de se cópia da presente decis�
3102/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 8781 05. Ruptura contratual. Haveres rescisórios Corrobora tal conclusão o fato de que a própria reclamada Bild, nos Dada a aplicação do princípio da continuidade do vínculo autos do processo nº 0011376-66.2018.5.15.0015, reconheceu que empregatício, tem-se que o rompimento do mesmo, ocorrido em o liame contratual havido com a empresa Gilvan Santos Cardoso 27.
3102/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 8777 e. FGTS, à razão de 8%, incidente sobre a remuneração mensal nos exatos termos do disposto na Súmula 331 do Col. TST e nos devida em agosto/17 (R$1.880,00), bem como sobre o disposto nos artigos 186, 927, 932, III e 942, todos do Código Civil. itens “a” a “c” supra (R$758,27). Observe-se que aludida Súmula, ao estabelecer a responsabilidade f. multa