9.845 Resultado da pesquisa giorgio massignani toledo - data - 24/02/2025
Página 984 de 985
Processos encontrados
2932/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho violação direta e literal da coisa julgada, na forma do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Acresça-se a firme jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a afronta ao artigo 5º, XXXVI, da CF, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. No caso concreto, o
2932/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma "explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST" que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituiçã
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O recebimento do recurso encontra óbice, pois, no artigo 896, § 7º, da CLT, e Súmula nº 333 do C. TST, restando afastada a alegada violação dos dispositivos legais apontados e prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses. DENEGO seguimento quanto ao tema. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista." (Destaques no original) Na minuta de Agra
3426/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/08/2021; Ag-AIRR-3040-51.2013.5.02.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 24/05/2019; Ag-AIRR-14713.2012.5.06.0002, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/06/2021; Ag-AIRR-242530.2015.5.02.0022, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT 28/05/2021; Ag-
3042/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho porquanto constatou, no caso sub judice, a ocorrência de culpa in vigilando. Ao infenso do que deseja fazer crer o recorrente, o v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu, na Súmula 331, V. Não seria ra
1473/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Advogado RECORRENTE Advogado RECORRIDO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Procuradoria-Geral do Estado(OAB: 1RS) Fernando Irizaga Motta Afonso Celso Bandeira Martha(OAB: 17006RS) Os Mesmos [5ª T.] preliminarmente, à unanimidade de votos, cassar da sentença recorrida a determinação quanto à vedação de cobrança de honorários advocatícios contratuais, diante da incompetência da Justiça do Trabalho para
1565/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Setembro de 2014 quantia de R$1.696,21 (um mil e seiscentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos) , a que foi condenado no processo nº 0000800 -83.2010.5.04.0020, entre Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do Rio Grande do Sul - Sulpetro, reclamante, e KR Comércio de Combustíveis Ltda. e outros (2), reclamada. Caso não pague nem
3049/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Giorgio Massignani Toledo(OAB: 44516-A/RS) Intimado(s)/Citado(s): - AGRALE S.A. - MILTON DA SILVA JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Trata-se de Agravo de Instrumento, pelo qual se pretende destrancar Recurso de Revista apresentado contra decisão publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017 . Com a entrada em vigor da referida lei, os parâm
3482/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho da veracidade dos argumentos da parte recorrente e, por conseguinte, é inviável a reforma da decisão regional, considerando que o Tribunal Regional, soberano na apreciação de fatos e provas, asseverou que "Resta evidente, pois, que as empresas ora identificadas constituem grupo econômico, uma vez que exerciam/exercem atividades em conjunto, muito embora cada uma delas tenha personalidade
3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores. Responsabilidade Solidária / Subsidiária. Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral. Não admito o recurso de revista noitem. O recurso de revista não pode ser admitido,uma vez que nãoobserva o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14, aplicável aosrecursos inte