5.090 Resultado da pesquisa gieze marino chamani - data - 09/01/2025
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Processos encontrados
SENTENÇATrata-se de Embargos de Declaração opostos por ILDO MIOLA JUNIOR (fls. 421/422-v), sob o argumento de que a decisão de fls. 417 padece de vício, passível de correção pela via dos embargos. Aduz ter havido omissão e obscuridade na referida decisão, uma vez que não foi observado o julgado nº 26259 BA, do STF, relacionado à autonomia do crédito em relação ao devido à parte patrocinada, bem como à característica alimentar da verba em análise. Pede efeitos infringentes par
respectivo índice de rendimento mínimo por hectare. 1º Na ausência de índice de rendimento para determinado produto vegetal ou florestal extrativo, considera-se área objeto de exploração extrativa, para fins de cálculo do grau de utilização, a área efetivamente utilizada pelo contribuinte nesta atividade (Lei nº 8.629, de 1993, art. 6º, 6º). - grifei Destarte, por força de lei, somente pode ser considerada área de exploração extrativa a área do imóvel rural explorada com pro
0012988-56.2012.403.6000 - UNIMED CAMPO GRANDE/MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(MS007268 - FLAVIA CRISTINA ROBERT PROENCA) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(MS005660 - CLELIO CHIESA E MS011098 - WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO) SENTENÇASentença Tipo M Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, em face da sentença proferida às fls. 547/554.O autor alega que no decisum que houve contradição, consistente no fato de a sentença deduzir a obrigação da parte autora em
PROCEDIMENTO COMUM 0008325-25.2016.403.6000 - OZIRES DE ALMEIDA LOPES(MS013054 - FABIA ZELINDA FAVARO) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OZIRES DE ALMEIDA LOPES propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIÃO. Alega que apresenta deformidades congênitas nos membros inferiores em razão de sua genitora ter utilizado a substância Talidomida no período de sua gestação. Em razão disso tem dificuldade de prover o próprio suste
hipossuficiente. Juntou documentos (fls. 36/62).Na decisão de fls. 63/64 restou reiterada a decisão que determinou a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a autora comprovasse novo pedido na via administrativa.Intimada, a autora informou que em 05/11/2015 requereu novamente benefício assistencial ora pleiteado. Contudo, foram feitas novas exigências descabidas e, posteriormente, sem fundamento, o benefício restou indeferido. Pediu pelo prosseguimento do Feito (fl
Trata-se de ação ordinária, interposta por RODRIGO MARTINS DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, através da qual busca o autor: 1) a condenação da ré em reparar os danos existentes em imóvel residencial ou o abatimento do saldo devedor do financiamento das despesas decorrentes dos reparos; 2) anular os atos da execução extrajudicial promovida pela ré; 3) a revisão do contrato de financiamento firmado com a ré; e 4) a condenação da ré em indenização por danos mor
hipossuficiente. Juntou documentos (fls. 36/62).Na decisão de fls. 63/64 restou reiterada a decisão que determinou a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a autora comprovasse novo pedido na via administrativa.Intimada, a autora informou que em 05/11/2015 requereu novamente benefício assistencial ora pleiteado. Contudo, foram feitas novas exigências descabidas e, posteriormente, sem fundamento, o benefício restou indeferido. Pediu pelo prosseguimento do Feito (fl
O Programa PAR, conforme também já dito, visa atender a necessidade de moradia da população de baixa renda. A atribuição para fixação de regras para acesso ao Programa é conferida à CEF, e a esta, na condição de responsável pela operacionalização do PAR, cabe zelar pela lisura do mesmo, inclusive com a possibilidade de rescisão contratual, presentes os requisitos a tanto, conforme ocorreu no presente caso. No mais, como cabe a CEF estabelecer as regras para acesso e operacionaliz