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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3314 3720 Processo 0003671-12.2021.8.26.0223 (processo principal 1003410-98.2019.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Alexsandra dos Santos Coelho - À Contadoria Judicial, para aferir os cálculos apresentados pelas partes. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO RAMOS (O
Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2707 3558 tudo o mais que dos autos consta julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, ficando cancelada a liminar concedida. Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos
Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2481 3448 após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.Providencie o Cartório a penhora on line, nos termos do recibo de protocolamento a ser anexado. Aguarde-se por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já det
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3513 4631 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0439/2022 Processo 0001051-27.2021.8.26.0223 (processo principal 1003527-26.2018.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto Sanches Binda - Ghassan Ahmad Amine Nasser - Laercio Benko Lopes - Fls.78/79: Indefiro. Rep
0001424-70.2014.403.6110 - FAZENDA NACIONAL(Proc. ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS) X ENGMOT COMERCIO MANUTENCAO E MONTAGENS INDUST(SP216317 - RODRIGO TREVIZAN FESTA) Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL, para cobrança dos débitos inscritos na Dívida Ativa do exequente sob os números 43.825.222-5, 43.825.223-3O executado foi citado conforme fl. 23.À fl. 81, o exequente requereu a extinção do processo, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/80.Pelo exposto, JULG
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por RED ZONE COMERCIAL LTDA. em face de execução fiscal que lhe move a FAZENDA NACIONAL. Sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição dos créditos.Instada, a União apresentou informação sobre as datas de entrega das DCTFs pela executada, bem como requereu a substituição da certidão de dívida ativa.Decido.Verifico que a parte executada está tumultuando o curso processual, pois, após ingressar com exceção de pré-executi
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por RED ZONE COMERCIAL LTDA. em face de execução fiscal que lhe move a FAZENDA NACIONAL. Sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição dos créditos.Instada, a União apresentou informação sobre as datas de entrega das DCTFs pela executada, bem como requereu a substituição da certidão de dívida ativa.Decido.Verifico que a parte executada está tumultuando o curso processual, pois, após ingressar com exceção de pré-executi
0001424-70.2014.403.6110 - FAZENDA NACIONAL(Proc. ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS) X ENGMOT COMERCIO MANUTENCAO E MONTAGENS INDUST(SP216317 - RODRIGO TREVIZAN FESTA) Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL, para cobrança dos débitos inscritos na Dívida Ativa do exequente sob os números 43.825.222-5, 43.825.223-3O executado foi citado conforme fl. 23.À fl. 81, o exequente requereu a extinção do processo, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/80.Pelo exposto, JULG
Tendo em vista o executado e os bens penhorados encontrarem-se em outro estado, reconsidero a r. decisão retro e determino que se expeça carta precatória para constatação, reavaliação e designação de datas para realização de leilões dos bens penhorados. Int. 0035315-51.2000.403.6182 (2000.61.82.035315-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X MARCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA(SP049929 - EUGENIO GUADAGNOLI E SP163590 - ELIANE GOMES ZOLDAN) X ALMIR RASINO HERNANDES
Tendo em vista o executado e os bens penhorados encontrarem-se em outro estado, reconsidero a r. decisão retro e determino que se expeça carta precatória para constatação, reavaliação e designação de datas para realização de leilões dos bens penhorados. Int. 0035315-51.2000.403.6182 (2000.61.82.035315-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X MARCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA(SP049929 - EUGENIO GUADAGNOLI E SP163590 - ELIANE GOMES ZOLDAN) X ALMIR RASINO HERNANDES