1.218 Resultado da pesquisa gerson lopes fonteles - data - 24/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2635 708 do CPC/15 e demais dispositivos regentes, intime-se o promovente, através de seu Advogado (via DJE), para providenciar o recolhimento da primeira parcela das custas judiciais, na forma da tabela anexa à Lei Estadual nº 16.132/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Novel Lei Adjetiva Civil. ADV: JOSE CAR
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2621 462 do imposto complementar referente aos bens acima citados. À fl. 540, o inventariante aduz que os bens mencionado pela fazenda publica estadual, não fazem parte do acervo patrimonial do espolio, podendo ser comprovado pelo banco de dados junto aos cartórios do estado do Ceara, por esse Juízo; requer ainda que seja consultado por este juízo junto ao cadastro nacional de bens,
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2716 556 d%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/2a5cff OU Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QRCode) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificaç
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2938 487 prosseguimento ao procedimento, com penhora de bens, como previsto no § 3º, do mesmo artigo. Poderão as executadas apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia imediatamente seguinte ao término do prazo para o pagamento, independentemente da garantia do juízo, nos termos do art. 525, da Lei Adjetiva Civil. ADV: FRANC
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2844 463 INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DE VENDA DE BEM DE EXPRESSIVO VALOR E DE COMPROVAÇÃO DE QUE A QUANTIA SERÁ REVERTIDA NA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, CONFORTO E BEM-ESTAR DO INCAPAZ. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DO CURATELADO. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(TJ-RS - AI: 70073190381 RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgame
Disponibilização: quinta-feira, 29 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2213 650 CE), ADV: JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO (OAB 16042/CE) - Processo 0160762-86.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - REQUERENTE: Marília Gabriela Lopes de Oliveira - REQUERIDO: Unimed do Ceará - Federação das sociedades cooperativas Médicas do Estado do Ceará - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com fundamento n
42 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.022 ção do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do Código de Processo Civil. Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015. Sem custas (art. 39, LEF) e sem honorários. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso II do NCPC). Intimem-se. ADV: JOSÉ RODRIGUES TELES (OAB 00001430AC), ADV: L
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2573 341 o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN,
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2805 1163 alguém para ajudá-lo nos cuidados com o bebê, além do requerente gostar de festas e bebedeiras, não tornando o ambiente saudável para uma criança com saúde frágil; o contato ente pai e filho deve ocorrer de forma gradativa e com supervisão de uma pessoa indicada pelo genitora; deve ser respeitada a tenra idade do filho. Negou ainda a prática da alienação parental
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2416 354 Fazenda pelo Portal/DJ. ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0122190-71.2010.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Municipal e outro - EXECUTADO: Francisco Maia da Silva - DECIDO. A Lei Municipal nº 10.607, de 09 de setembro de 2017, em seu artigo 12, concedeu remissão de débitos a contribuintes, fossem as dívidas