9.878 Resultado da pesquisa gabriela freire de arruda - data - 04/02/2025
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Edição nº 26/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012 custas por causa da gratuidade e o DF é isento. Condeno o Distrito Federal a pagar honorários para o patrono da parte autora no importe de R$100,00, isto com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, porque essa ação é mera repetição de muitas outras, bastando apenas mudar o nome da parte autora no modelo, valor este corrigido conforme a mudança implementada pela Lei 11.960/2009 (
Edição nº 69/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016 cargos da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical, constantes do Anexo I desta Lei. Art. 6° Fica instituída a Gratificação de Apoio às Atividades Jurídicas, a ser concedida aos servidores integrantes da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas lotados e em exercício na Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Parágrafo único
Edição nº 129/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de julho de 2013 pelo inadimplemento do Contrato DIRAD/DESEG nº 2010/04. Com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, por se presumir que quando do ajuizamento ele estava atualizado, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação na presente ação. C
Edição nº 159/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de agosto de 2009 formulado pela parte autora para condenar o Distrito Federal a lhe pagar as diferenças que deixou de receber relativa aos anos 2006, no valor de R$ 1.293,24 (hum mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação na ação, até 30/06/2009. A partir de tal data, a correção e os juros se dará na forma da mudança implementada pela Lei 11.96
Edição nº 134/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de julho de 2015 e os revê em casos de adequação ao interesse público. Destaque-se que, apesar de legítima, os atos decorrentes do poder de Autotutela não dispensam o exercício da ampla defesa e do contraditório pela parte contrária, de forma que estes devem ser oportunizados, o que, de acordo com o disposto na notificação de Num. 587534 ? Pág.1, foi respeitado. Ressalte-se que, ao contrário do que alega a
Edição nº 72/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012 Nº 25728-3/10 - Acao de Conhecimento - A: DANIELLA DE OLIVEIRA TORQUATO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF10067E - Lays Marina Lima Leal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029195 - Marcelo de Oliveira Soares, DF777777 - Procurador do DF. Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial para condenar o Distrito Federal ao pagamento de R$ 3.573,97, referente à Gratificação d